O Tribunal de Contas de Santa Catarina, TCE/SC, fixou o prazo de até o dia 13 de junho para a Prefeitura apresentar um plano de ação, com medidas, prazos e órgãos responsáveis, para resolver deficiências encontradas no sistema de proteção dos direitos das crianças e adolescentes de Gaspar. Os conselhos municipais (CMDCAs) e a secretaria responsável pela área de assistência social terão o mesmo prazo para oferecer soluções às irregularidades, que também foram identificadas no município de Lages.
Entre as situações apuradas por duas auditorias do TCE/SC está a ?superlotação? em unidades destinadas a programas de acolhimento, como o abrigo Casa Lar Sementes do Amanhã. Nesta unidade, a auditoria apurou que o ?excesso de ocupação? chegou a 40% nos meses de junho e outubro de 2010, quando havia 42 acolhidos para 30 vagas disponíveis. Segundo o material do Tribunal de Contas, a superlotação ocorreu em 23 dos 30 meses analisados, entre 2010 e 2012.
Outras irregularidades apontadas foram a baixa cobertura e instalações inadequadas para assistência social básica às famílias em áreas de risco social e a falta de articulação entre os responsáveis por garantir os direitos do público infanto-juvenil. Outro item incluído no relatório do TCE foi o acompanhamento das famílias que recebem o Bolsa-Família. Segundo os dados, das 538 famílias da cidade que recebiam o benefício em dezembro de 2011, apenas 29 (5%) receberam algum atendimento do Centro de Referência de Assistência Social, Cras, ou do Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Creas.
Outra cobrança do Tribunal de Contas é a existência de apenas um Cras na cidade, com equipe desfalcada de um assistente social e dois técnicos no período da auditoria. A argumentação é de que a cidade já deveria ter ao menos dois centros dessa natureza. ?As correção dessas situações é necessária para que principalmente os mais frágeis possam aproximar-se do atendimento e da cidadania?, alertou o conselheiro Herneus de Nadal, relator dos processos de Gaspar e Lages. A Secretaria Geral do TCE promete informar o Ministério Público e a Justiça do resultado das auditorias.
Recursos do FIA
As auditorias apontam ainda que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA, não estava cumprindo integralmente suas funções e apresentavam problema na estrutura física. Além disso, aplicações consideradas irregulares no Fundo da Infância e da Adolescência, FIA, atingem o valor de R$ 1,03 milhão. A maior parte desse valor, R$ 711 mil, seria referente a programas não inscritos no CMDCA, o que é vedado pelo ECA.
Diante disso, o TCE sugere que entre as medidas que passem a receber atenção do CMDCA esteja a realização periódica de diagnósticos relativos à situação da infância e adolescência e do sistema de garantia, a elaboração de plano de ação anual ou plurianual, com os programas a serem implementados, e plano de aplicação dos recursos do FIA. A Prefeitura também deve prever a inclusão das ações previstas nos planos de aplicação apresentados pelo CMDCA nas propostas das leis orçamentárias a serem submetidas à Câmara.
Consultada sobre o assunto, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Gaspar informou que o município ainda não teve acesso à íntegra das reivindicações do TCE/SC e que, assim que isso ocorrer, a chefia de gabinete deve se manifestar sobre o assunto.
As principais determinações e recomendações do TCE/SC ao município de Gaspar
1. Disponibilizar vagas para acolhimento de crianças e adolescentes de acordo com a demanda do município.
2. Implantar o segundo CRAS em área de maior vulnerabilidade social.
3. Propor ao Legislativo lei que modifique o organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para contemplar o CRAS e o CREAS, com seus respectivos cargos e vagas necessários à composição das equipes mínimas de referência.
4. Ampliar as equipes de referência do CRAS e do CREAS para cumprir as normas estabelecidas.
5. Adequar a estrutura física do CRAS, inclusive com o aproveitamento da área externa para desenvolvimento de atividades de convívio.
6. Acompanhar as famílias beneficiárias do PBF, priorizando aquelas que vivenciam situações de risco social e as que se encontram em situação de descumprimento de exigências do programa.
7. Acompanhar as famílias beneficiárias do PETI, incluindo seus responsáveis.
8. Disponibilizar ao CMDCA instalação física adequada e servidores necessários.
9. Consignar na proposta de Lei Orçamentária Anual o montante de recursos públicos a ser repassado ao FIA e as ações previstas nos Planos de Ação e Aplicação apresentados pelo CMDCA.
10. Elaborar Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
11. Elaborar o PIA dos adolescentes submetidos à medida socioeducativa em meio aberto.
As principais determinações do TCE/SC para o CMDCA de Gaspar
1. Estabelecer a periodicidade para a realização de diagnósticos relativos à situação da infância e adolescência e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e executar no período estabelecido.
2. Encaminhar Plano de Ação, anual ou plurianual, ao Poder Executivo, para inclusão no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
3. Encaminhar, anualmente, o Plano de Aplicação dos recursos do FIA ao Executivo para inclusão na Lei Orçamentária Anual.
4. Desenvolver ações para ampliar a captação de recursos para o FIA.
5. Aprovar o financiamento de projetos com recursos do FIA exclusivamente a entidades e projetos inscritos CMDCA.
6. Monitorar e fiscalizar, inclusive com vistorias in loco, os programas, projetos e ações previstos no Plano de Aplicação, em especial aqueles financiados com os recursos do FIA.
7. Definir percentual de recursos do FIA a ser aplicado no financiamento das ações voltadas ao atendimento de adolescentes em conflito com a lei, em especial para capacitação e sistemas de informação e avaliação.
8. Promover a realização de processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas de conselheiros tutelares, nos casos de inexistência de suplentes.
9. Desenvolver estratégias para atrair candidatos ao exercício da função de conselheiro tutelar de forma a atingir o número mínimo de habilitados ? cinco em exercício e cinco suplentes.
Edição 1584
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