Vereador pede manifestação acerca de projeto que beneficia idosos - Jornal Cruzeiro do Vale

Vereador pede manifestação acerca de projeto que beneficia idosos

17/05/2010

O vereador Luis Carlos Spengler Filho apresentou um requerimento na sessão ordinária da última quinta-feira, 13, solicitando ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Gaspar que se manifeste acerca do Projeto de Lei 24/2010, que assegura que pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos tenham desconto de, no mínimo, 50% na compra de entradas para eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer.

De acordo com o vereador, o referido projeto busca propiciar maior qualidade de vida aos idosos do município, facilitando melhor integração com toda a sociedade. "Para isso, é importante que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Gaspar, órgão que representa os idosos de nosso município, opine acerca deste projeto, para assim podermos analisar se a matéria realmente é de grande valia à classe", destaca.

O projeto tramita na Câmara desde o início de abril e conforme o texto da matéria, o percentual de desconto mínimo incidirá também sobre o preço dos ingressos ofertados com desconto para qualquer pessoa não idosa. Para comprovar a idade, será necessário apresentar Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou ainda qualquer outro documento pessoal de identidade, com fé pública, que contenha foto. Entidades ou estabelecimentos que infringirem a Lei serão penalizados com multa no valor de 10 Unidades Fiscais do Município, que atualmente está em R$ 62,75 cada. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. O desconto já é previsto no Artigo 23 do Estatuto do Idoso, mas de acordo com o vereador é necessária a regulamentação por legislação municipal, pois trata-se de um assunto local.

 

Estatuto

O Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003, após sete anos de tramitação no Congresso, e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. O documento é ainda mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, criado em 1994, que dava garantias à terceira idade.

O estatuto também institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade e destaca os direitos dos idosos em áreas como saúde, transporte coletivo, lazer, cultura, esporte, trabalho e habitação, dentre outras.

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