Vídeo de agente de trânsito molhando carro na Ditran repercute na internet - Jornal Cruzeiro do Vale

Vídeo de agente de trânsito molhando carro na Ditran repercute na internet

17/02/2016
Vídeo de agente de trânsito molhando carro na Ditran repercute na internet

Um vídeo em que o agente de trânsito Pedro da Silva aparece lavando o carro na sede da Diretoria de Trânsito, Ditran, está circulando na internet desde essa terça-feira, dia 16. Até a manhã desta quarta, o vídeo já possuía 39 compartilhamentos e 102 curtidas na rede social Facebook e também era compartilhado pelo Whatsapp.

No vídeo, o agente aparece molhando seu carro, um Ka, e afirmando que processaria o autor do vídeo se ele fosse colocado na internet. A postura rendeu muitos comentários negativos pelo uso de água em imóvel público e pela fala ao final do vídeo.

Vídeo foi gravado há um ano, diz agente

Procurado pela reportagem do Jornal Cruzeiro do Vale, o agente Pedro da Silva afirmou que o vídeo foi gravado há cerca de um ano por outro guarda. “No dia em que isso foi gravado, eu havia terminado meu plantão noturno, que acaba às oito da manhã. Como meu carro fica no pátio sem cobertura, no tempo, os vidros ficam embaçados, então joguei água nos vidros para desembaçar. Se você olhar no fundo do vídeo, vai ver que era um dia com muita neblina”, explica Silva. O agente diz que ainda não sabe de quem partiu a divulgação do vídeo e não entende por que o vídeo veio à tona agora.

Procurado pela reportagem, o diretor de Trânsito, Dirceu dos Passos, informou que foi comunicado do vídeo por e-mail na tarde dessa terça-feira, 16, e que repassará a informaçao ao secretário responsável pela Ditran, que após a reforma administrativa passou a ser vinculada à Secretaria de Administração e Gestão, comandada interinamente pelo secretário Carlos Alberto Peixer Vinci. “Se for constatado que houve possível irregularidade, poderá ser aberto processo administrativo ou sindicância, em que serão ouvidas testemunhas e garantida ampla defesa para realizar a apuração correta dos fatos e eventuais punições”, antecipa Dirceu. 

 

Edição 1737

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