Volta às aulas: ensino remoto será ofertado apenas com apresentação de laudo médico - Jornal Cruzeiro do Vale

Volta às aulas: ensino remoto será ofertado apenas com apresentação de laudo médico

01/02/2022
Volta às aulas: ensino remoto será ofertado apenas com apresentação de laudo médico

O ensino presencial será priorizado em Santa Catarina no ano letivo deste ano. Porém, com laudo médico, o aluno será autorizado a ter aula de forma virtual. Isso é o que determina a Portaria Normativa Conjunta 79 de 18 de janeiro de 2022.

Pais ou responsáveis que desejam assegurar o ensino remoto ao estudante devem comparecer na Secretaria de Educação, que fica na rua São Pedro, número 128, no Edifício Edson Elias Wieser. No local, será necessário preencher um formulário. Após isso, a família tem até o dia 14 de fevereiro para entregar o laudo médico que descreva o quadro clínico do aluno. Atestados, declarações e outros documentos que não sejam o laudo com o parecer do médico não serão aceitos.

Toda a documentação entregue pela família tem validade para um semestre. A solicitação de ensino remoto deve ser realizada apenas na Secretaria de Educação. Escolas e CDIs não vão receber laudos e demais documentações.

Passo a passo de como proceder para solicitar ensino remoto:

1. Preencher formulário de intenção do ensino remoto disponível na Secretaria de Educação;

2. Entregar à Secretaria Municipal de Educação, até dia 14 de fevereiro, o laudo médico (documento médico que descreva quadro clínico e manifeste impossibilidade de frequência ao ensino presencial). Importante: Atestados, declarações e outros documentos que não sejam o laudo médico não serão aceitos para assegurar vaga no ensino remoto.

3. Assinar Termo de Responsabilidade para ensino remoto.

OBS: Os procedimentos acima citados serão realizados exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação. Escolas e CDIs não receberão laudos.

Volta às aulas

A volta às aulas em Gaspar será realizada em um formato diferente este ano, para evitar aglomerações. No dia 7 de fevereiro, será realizado o retorno dos alunos do pré-escolar ao 5º ano. Já os alunos do 6º ao 9º ano retornam no dia 8 de fevereiro.

A vacinação contra a Covid-19 é obrigatória para todos os profissionais da educação (professores, zeladores, cozinheiras, estagiários, administrativo, entre outros), de acordo com a orientação do Governo Estadual. Apesar da exigência para os professores, os alunos não vão precisar comprovar a vacinação contra o coronavírus.

 

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Edição 2040
 

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