
A Câmara de Vereadores de Gaspar aprovou o Projeto de Lei Ordinária Nº 28/2025, que autoriza a retirada de medicamentos do SUS mesmo quando prescritos por médicos particulares. A iniciativa é de autoria da vereadora Mara Lúcia Xavier da Costa dos Santos, que levou ao plenário o caso de Vitória, uma criança de quatro anos atendida na rede privada que não conseguiu retirar a medicação na farmácia pública. Sem o remédio, a família foi orientada a buscar nova consulta no SUS para obter a receita, mas não havia vaga para o mesmo dia. A menina piorou durante a noite, precisou ser internada e permaneceu sete dias no hospital de Gaspar. Para a vereadora, um procedimento simples gerou custos mais altos ao município e evidenciou uma barreira que prejudica o início rápido do tratamento.
Segundo Mara, muitas pessoas interrompem ou atrasam terapias por não conseguirem acesso imediato aos medicamentos, o que agrava quadros clínicos e sobrecarrega ainda mais o sistema público. Diante disso, ela propôs a lei que permite ao paciente retirar remédios essenciais na rede municipal apresentando receita emitida em consultórios particulares, convênios ou cooperativas médicas. A medida foi discutida e aprovada na 43ª Sessão Ordinária.
A proposta assegura que moradores de Gaspar, com cadastro ativo no SUS municipal, tenham acesso aos medicamentos considerados essenciais, conforme listas federal e municipal. A dispensação seguirá as normas já estabelecidas e respeitará a disponibilidade da farmácia municipal e das unidades básicas. O objetivo é ampliar o acesso, reduzir burocracias e facilitar o início imediato do tratamento.
O texto aprovado define que as receitas devem atender critérios específicos, como a identificação completa do médico e do paciente, data da emissão, descrição detalhada do medicamento e indicação de que ele integra a RENAME ou, quando aplicável, a REMUME. Também são aceitas prescrições de profissionais de outras cidades, desde que cumpram os requisitos legais.
Para a vereadora, a nova legislação beneficia tanto a população quanto os profissionais da Saúde. O projeto reduz a necessidade de consultas agendadas apenas para renovar receitas, liberando vagas para novos atendimentos e melhorando o fluxo nas unidades. Ela defende que o acesso ao medicamento deve considerar a condição clínica do paciente, e não a origem da prescrição, respeitando o princípio de universalidade do SUS.
O projeto recebeu ainda uma Emenda Modificativa, também de autoria de Mara, que estabelece prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor após sua publicação. O tempo adicional permitirá que o Executivo organize procedimentos internos, ajuste fluxos, revise sistemas de controle e adeque a logística de distribuição dos medicamentos. A emenda foi aprovada juntamente com o texto principal.
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