
A Câmara de Vereadores de Gaspar apresentou nesta terça-feira, dia 4 de novembro, o relatório final da ‘CPI da roçada’, que apurou denúncias de irregularidades nos serviços de limpeza urbana da cidade. O documento possui 46 páginas e tem como conclusão o desvio de mais de R$20 milhões dos cofres públicos de Gaspar.
A CPI apurou os serviços de roçagem em diversas áreas públicas, especialmente as listadas nos contratos 85/2015, 102/2020 e 1025/2024. “Foram colhidos depoimentos, obtidos documentos, planilhas, mensagens, laudos e perícias que revelam um cenário de promiscuidade entre gestão pública e fornecedores. Não se tratou de uma falha pontual, mas de uma prática institucionalizada de fraude deliberada nas medições, superfaturamento de serviços, omissão conivente de agentes públicos e inércia deliberada de chefias do Executivo Municipal, gerando um prejuízo estimado em mais de R$20 milhões aos cofres públicos”, aponta.
O relatório detalha que a investigação identificou três núcleos de atuação:
- Núcleo operacional: composto por fiscais e representantes das empresas, responsável pela execução das fraudes.
- Núcleo administrativo: formado por diretores e secretários que, por ação ou omissão, davam aparência de legalidade aos atos.
- Núcleo político-hierárquico superior: mesmo ciente dos alertas da Controladoria Interna, demonstrou inércia deliberada, permitindo a continuidade do esquema e a sangria dos cofres públicos.
“O modus operandi consistia na falsificação de medições de serviços de limpeza urbana, com a utilização de multiplicadores artificiais e o registro de áreas inexistentes, gerando pagamentos superfaturados às empresas Ecosystem e Santary. O esquema fraudulento identificado operava de forma estrutural na Administração Pública Municipal de Gaspar, com a manutenção deliberada de servidores estratégicos em funções-chave (...). Esses agentes públicos foram fundamentais para viabilizar por ação ou omissão, a continuidade das contratações da Ecosystem e da Sanitary, mesmo diante de sucessivas irregularidades formais, ausência de prestação efetiva dos serviços e medições fictícias. A permanência desses servidores em suas funções, mesmo após alertas técnicos e denúncias internas, ocorreu sob a omissão dolosa do então prefeito Kleber Wan-Dall, e com o suporte jurídico reiterado da Procuradoria-Geral do Município, que validou aditivos irregulares por meio de pareceres jurídicos genéricos”, detalha o relatório.
Ao final do relatório, a Comissão Parlamentar de Inquérito recomenda o indiciamento dos envolvidos (sejam agentes públicos ou privados) pelos atos de improbidade administrativa e ilícitos penais.
Envolvidos:
Núcleo Operacional:
- Adão Marafigo de Figueiredo: Peculato (art. 312, CP), Falsidade Ideológica (art. 299, CP), Fraude em Licitação ou Contrato (art. 337-F, CP) e Associação Criminosa (art. 288, CP).
- Josielton de Lima (Ecosystem): Peculato (em coautoria), Fraude em Licitação ou Contrato e Associação Criminosa.
Fiscais e Servidores Omissos:
- Celso Xavier Schmitt, Gelásio Valmor Muller, Norberto dos Santos, Cleidimar de Melo, Evandro Carlos Andrietti: Improbidade Administrativa (art. 10 e 11 da Lei nº 8.429/92) e, a depender da comprovação do dolo, Falsidade Ideológica.
Núcleo Administrativo:
- Rodrigo Zanluca (Diretor Administrativo): Peculato (na modalidade culposa ou dolosa, a depender da apuração final), Prevaricação (art. 319, CP) e Improbidade Administrativa.
- Jean Alexandre dos Santos (Ex-Secretário e Ex-Presidente do SAMAE): Peculato (na modalidade culposa ou dolosa), Improbidade Administrativa e Responsabilidade por omissão.
- Luís Carlos Spengler Filho (Ex-Secretário e Ex-Chefe de Gabinete): Improbidade Administrativa (com especial atenção à omissão dolosa, art. 11, II) e Peculato (na modalidade culposa ou dolosa).
Núcleo Técnico-Administrativo (Complementar):
- Daniela Barkhofen (Responsável pelo Setor de Compras e Analista de Licitações): Improbidade Administrativa (art. 11 da Lei nº 8.429/92), pela aprovação de aditivos contratuais irregulares, validação de pareceres 44 genéricos, negligência na análise de planilhas de medição com superfaturamento e convalidação de dispensa emergencial indevida.
- Marcos Roberto da Cruz (Secretário da Fazenda): Improbidade Administrativa (art. 11 da Lei nº 8.429/92), por autorizar pagamentos com base em medições fraudulentas, falhar na detecção de inconsistências nos controles internos, e viabilizar transferência orçamentária irregular ao SAMAE para contratação emergencial.
Núcleo Político-Hierárquico Superior:
- Kléber Wan-Dall (Ex-Prefeito): Crime de Responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/67), Improbidade Administrativa (por omissão dolosa) e corresponsabilidade pelo peculato.
- Jorge Purcinio Pereira (Ex-Chefe de Gabinete): Prevaricação, Improbidade Administrativa e Obstrução à fiscalização.
- Filipe Juliano Bratz (Ex-Procurador-Geral): Improbidade Administrativa e Prevaricação, por omissão no dever de ofício de zelar pela legalidade.
Representantes e Empresas:
- Willy Annies Neto (Ecosystem), Anderson Sandrini Botega (Sanitary), Ecosystem Serviços Urbanos Ltda., Sanitary Serviços de Conservação e Limpeza Ltda.: Responsabilização com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), além de coautoria nos crimes contra a administração pública.
A ‘CPI da roçada’ foi instaurada na Câmara de Gaspar em abril deste ano e ouviu 22 testemunhas. Ela teve como presidente o vereador Ciro André Quintino (MDB) e relatora a vereadora Alyne Serafim Nicoletti (PL). Também foram membros do grupo os vereadores Carlos Eduardo Schimdt (PL), Mara Lúcia dos Santos (PP) e Thímoti Deschamps (União). Os servidores de Câmara que atuaram na equipe de apoio são Andreia Avosani, Marcos Alexandre Klitzke, Pedro Paulo Schramm e Samara Marcelino.
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