Agora é lei: estabelecimentos que vendem bebidas, refeições ou lanches em Santa Catarina obrigatoriamente devem fornecer aos clientes um cardápio físico. A Lei 19.688/2026 foi sancionada pelo governador Jorginho Mello no dia 22 de janeiro e proíbe o uso de cardápios apenas na versão digital (através do QR Code) em todo o estado.
A medida é válida para bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. A lei entra em vigor em 90 dias, o que proporciona um prazo de três meses para que os comerciantes possam se adaptar.
Estabelecimentos que não cumprirem a lei podem ser multados. Consumidores podem fazer denúncias ao Procon SC pelo WhatsApp (48) 3665 9057.
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