
O Governo do Estado prorrogou para 1º de abril de 2021 o prazo para início de obrigatoriedade do envio dos arquivos do Bloco X dos estabelecimentos que ainda não atendem esta obrigação tributária.
Lenai Michels, diretora de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), informa que o governo catarinense está sendo sensível ao pleito do setor produtivo. “E, por conta da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, estamos adiando mais uma vez o prazo para obrigatoriedade do envio dos arquivos”.
O Bloco X consiste no envio de arquivos gerados automaticamente pelo Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da SEF/SC.
Estes arquivos devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.
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