
Nesta terça-feira, 18 de agosto, uma carga de 1.800 garrafas de whisky tombou de um caminhão e foi parcialmente saqueada na rodovia SC-443, em Içara, no Sul de Santa Catarina. Segundo a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), os fardos caíram no acostamento durante uma curva devido à ausência das cintas de amarração obrigatórias, que deveriam cruzar a carroceria para garantir a estabilidade da mercadoria. Apesar da proporção do acidente e dos danos materiais, ninguém ficou ferido.
O motorista relatou às autoridades que havia buscado as bebidas na cidade vizinha de Tubarão. Após perceber que a carga tombou, ele estacionou o veículo a cerca de 300 metros do local do acidente, mas optou por não intervir ao ver populares furtando as garrafas por temer por sua própria segurança. Quando as guarnições da PMRv chegaram ao ponto exato do derramamento, os saques já haviam cessado, restando apenas um grande volume de vidros quebrados espalhados pelas margens da pista.
A remoção dos destroços e a limpeza da via ficaram sob a responsabilidade de uma seguradora acionada logo após o ocorrido. A Polícia Rodoviária reforça que o saque de mercadorias após acidentes ou tombamentos é estritamente proibido e configurado como crime pelo Código Penal Brasileiro, que veta a apropriação de coisa alheia advinda por erro, força da natureza ou caso fortuito. Os indivíduos identificados participando desse tipo de delito estão sujeitos a penas que variam de um mês a um ano de detenção, além da aplicação de multa.
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