Conselho define exigências para ciclomotores, bikes elétricas e patinetes a partir de 2026 - Jornal Cruzeiro do Vale

Conselho define exigências para ciclomotores, bikes elétricas e patinetes a partir de 2026

25/11/2025
Conselho define exigências para ciclomotores, bikes elétricas e patinetes a partir de 2026

A Polícia Militar de Santa Catarina reforçou as orientações para condutores de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, que passarão a seguir novas regras de circulação a partir de 2026. A Resolução 996 do Contran, publicada em 2023, definiu padrões de segurança, exigências de documentação e critérios de habilitação para cada tipo de veículo. O prazo de adaptação termina em 31 de dezembro de 2025, quando ciclomotores antigos sem nota fiscal ou placa precisarão estar regularizados para continuar circulando.

Para bicicletas tradicionais, nada muda. Elas seguem classificadas como veículos de propulsão humana, sem necessidade de placa, registro ou habilitação. Já as bicicletas elétricas de pedal assistido permanecem com o mesmo enquadramento das bicicletas comuns, mas passam a ter itens obrigatórios, como luzes dianteiras e traseiras, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições. Esses modelos não podem ter acelerador e devem limitar a velocidade assistida a 32 km/h.

Os equipamentos autopropelidos, como patinetes e monociclos elétricos, também receberam novas regras. Eles precisam portar luzes e aviso sonoro e não podem ultrapassar 32 km/h. Em áreas destinadas a pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h, enquanto em vias urbanas só podem circular onde o limite seja de até 40 km/h ou em ciclovias e ciclofaixas.

As alterações mais significativas atingem os ciclomotores, que possuem motor próprio e podem chegar a 50 km/h. A partir de 2026, todos os modelos serão submetidos às mesmas exigências aplicadas a outros veículos motorizados, como registro no Renavam, placa, licenciamento anual, uso de capacete e necessidade de CNH A ou ACC. Para novos modelos, o registro só será feito se toda a documentação exigida pelo Contran estiver completa. Ciclomotores antigos sem nota fiscal ou código específico precisarão passar por vistoria, apresentar certificado de segurança e comprovar a origem até o fim de 2025.

As regras também definem os locais permitidos de circulação. Bicicletas elétricas poderão circular em ciclovias e ciclofaixas, respeitando os limites de velocidade da via. Patinetes e outros autopropelidos poderão usar ciclovias e vias com limite de até 40 km/h. Ciclomotores seguem proibidos em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento e estruturas exclusivas para bicicletas.

 

 

Edição 2219

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