
Uma mulher foi condenada pelo crime de injúria racial contra a própria nora na cidade de Sombrio, em Santa Catarina. O caso aconteceu em janeiro de 2024 e a condenação veio em outubro de 2026.
Tudo começou durante uma discussão familiar entre mãe e filho. A mulher ofendeu a nora em razão da sua raça, cor e etnia e as ofensas foram gravadas pelo filho, que encaminhou os áudios à namorada. Em depoimento, a vítima contou que as ofensas incluíram expressões de cunho racista e pejorativo, além de ameaças. Advogada atuando em causa própria, a ré não compareceu à audiência de instrução e julgamento e teve sua revelia decretada.
Segundo a sentença, em trecho da gravação, a própria acusada demonstrou ter plena consciência da natureza racista de suas palavras, tanto que antecipa e ironiza a eventual imputação de racismo, revelando que sabia exatamente o significado e o alcance de suas ofensas. “O dolo da acusada é inquestionável, pois ela agiu com vontade livre e consciente de injuriar a vítima, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro em razão de sua raça, cor e etnia, tendo pleno conhecimento do caráter discriminatório e degradante de suas expressões, tanto que ironizou a possibilidade de ser denunciada por racismo”, pontua a decisão.
A mulher foi condenada a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. A pena de privação de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos - prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dez salários mínimos em favor da vítima. A decisão é passível de recurso.
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