Funcionário de empresa de Gaspar é demitido após dançar de muletas na Oktoberfest durante afastamento médico - Jornal Cruzeiro do Vale

Funcionário de empresa de Gaspar é demitido após dançar de muletas na Oktoberfest durante afastamento médico

14/08/2026

Um funcionário de uma empresa de Gaspar, afastado do trabalho por atestado médico, foi demitido por justa causa após ser flagrado dançando e erguendo as muletas na Oktoberfest Blumenau. O caso aconteceu em 2025 e ganhou ampla repercussão nos últimos dias, após a 4ª Vara do Trabalho de Blumenau manter a demissão.

Entenda

O homem sofreu um acidente de moto a caminho do trabalho no dia 17 de outubro de 2025. Ele teve uma fratura no maléolo lateral esquerdo, passou por procedimento para colocação de placa metálica e parafusos na fíbula distal e foi afastado do trabalho por 90 dias após perícia do INSS. Apenas seis dias depois do acidente, em 23 de outubro, ele foi flagrado na Oktoberfest Blumenau.

Conforme dados da sentença, as imagens apresentadas no processo mostram o homem com traje típico alemão na festa. O documento aponta ainda que ele foi visto dançando e erguendo as muletas. A empresa aplicou a demissão por justa causa no dia 27 de outubro, quatro dias após a festa, e o homem recorreu à Justiça.

Na ação trabalhista, o funcionário não questionou apenas a justa causa. Ele pediu o pagamento de aviso-prévio, férias, 13º salário, liberação do FGTS e multa, além de indenização pelo período de estabilidade acidentária. Os pedidos foram rejeitados pela 4ª Vara do Trabalho de Blumenau em sentença datada de 5 de agosto de 2026. Além disso, a Justiça considerou que não houve atraso no pagamento da rescisão, realizado no dia 4 de novembro, dentro do prazo legal.

Devido à derrota na ação, o homem foi condenado ao pagamento de R$12.321,55 em honorários sucumbenciais. Apesar disso, a cobrança foi suspensa porque ele recebeu o benefício da Justiça gratuita.

A decisão é de primeira instância e pode ser contestada por meio de recurso.

O nome da empresa não foi divulgado.

 

Edição 2235

 

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