
O município de Tijucas foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais a uma criança e sua mãe em razão da falha na prestação do serviço de transporte escolar. Isso porque o menino de seis anos foi esquecido dentro de um ônibus por mais de três horas.
Conforme o processo, a criança foi deixada no ônibus após o término do trajeto escolar e ficou sozinha das 17h45 às 21h, quando finalmente foi encontrada no pátio da Secretaria de Educação. A mãe percebeu, ao chegar do trabalho, que o filho não havia retornado para casa nem para o local onde habitualmente aguardava após desembarcar do ônibus. Após verificar câmeras de segurança, foi constatado que a criança não havia descido do ônibus.
O município foi condenado ao pagamento de R$8 mil para a criança e de R$5 mil para a mãe. O ente público recorreu, mas a decisão foi mantida.
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