A situação do município nas metas da educação - Jornal Cruzeiro do Vale

A situação do município nas metas da educação

26/05/2015

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Até a próxima sexta-feira, dia 29, a comunidade terá a chance de colaborar com o futuro da educação em Gaspar. Na última semana, a prefeitura disponibilizou o documento referência do Plano Municipal de Educação de Gaspar, que ficará à disposição para consulta e contribuições. O documento pode ser acessado no site www.gaspar.sc.gov.br, no banner ?Plano Municipal de Educação?.

De acordo com a diretora-geral da Secretaria de Educação, Rozangela Elias, qualquer morador poderá baixar a versão preliminar para conferir e, em seguida, preencher o formulário para solicitar exclusões, inclusões e alterações para as metas propostas no documento. ?A colaboração da sociedade é muito importante, já que todos devem se interessar pela educação. Lembramos que esse é um projeto que se inicia agora e se estende por muitos anos e, por isso, precisamos que a comunidade dê suas sugestões e opiniões?, ressalta.

O Plano Municipal de Educação tem como objetivo planejar as metas e estratégias em curto, médio e longo prazo para a educação na cidade num período de 10 anos, buscando atender as necessidades e melhorar a qualidade do ensino de forma participativa.

O documento referência foi finalizado e aprovado na semana passada em uma reunião entre a comissão coordenadora e técnica, responsáveis pelo diagnóstico. A próxima etapa para a construção do plano acontece nesta terça-feira, dia 26, quando professores, coordenadores, diretores e a comunidade vão se encontrar para dar suas opiniões, organizar as propostas e realizar a eleição de delegados que irão participar da Conferência Final, dia 11 de junho. Quando for finalizado, o documento será encaminhado ao Executivo Municipal para elaboração do Projeto de Lei, que irá para avaliação da Câmara de Vereadores.

Documento preliminar


A versão preliminar do documento referência do Plano Municipal de Educação começou a ser elaborada no início do mês passado. O documento conta com um diagnóstico completo da educação em Gaspar, a partir das 20 metas estabelecidas no Plano Nacional e traça medidas para que o município consiga chegar aos objetivos traçados em 10 anos. Abaixo confira alguns dados levantados pelas comissões e quanto ainda é necessário para que o município consiga atingir as metas estabelecidas.

Situação atual do município em algumas das metas nacionais

Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.

Situação: Segundo dados do Educacenso, Gaspar atende 43,72% das crianças de 0 a 3 anos. Já no atendimento das crianças de 4 a 5 anos, o município conta com uma taxa de 75,84%.

Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

Situação: No último censo populacional realizado pelo IBGE em 2010, consta que 97,3 % da população de 6 a 14 anos estava sendo atendida nas escolas de Gaspar. Quanto ao percentual de pessoas de 16 anos que concluíram pelo menos o ensino fundamental em Gaspar, o índice é de 65,3%.

Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos.

Situação: A taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental em Gaspar é de 90,1%.

Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.

Situação: Em Gaspar, 16 das 38 unidades de ensino públicas atendem alunos em tempo integral, totalizando 42,10%. A maioria dos educandários que contam com esse tipo de ensino são os Centros de Desenvolvimento Infantil, CDI. Na Educação Básica Pública, o município oferta período integral para 21,86% dos estudantes, entre a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Situação: Na educação básica, segundo dados de 2013, 86,2% dos professores possuíam curso superior. Já a porcentagem de professores dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio que têm licenciatura na área em que atuam é de 35% e 57,7%, respectivamente.

Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Situação: Em 2013, 49,2% dos professores da Educação Básica tinha curso de pós-graduação, um índice 19,2% maior do que a média nacional.

Meta 17: Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.

Situação: Os esforços empreendidos nos últimos anos têm tido reflexos positivos para a educação brasileira. A implantação do Piso do Magistério trouxe uma nova perspectiva para os profissionais da educação brasileira. No entanto, faz-se necessário adotar novas ações que tornem o magistério uma atividade profissional atrativa a quem deseja ingressar na carreira educacional, ações estas que merecem especial atenção de toda a sociedade. É imprescindível ainda um novo pacto federativo, onde um maior aporte financeiro seja canalizado a Estados e Municípios, responsáveis por quase a totalidade da oferta da Educação, bem como novas fontes de recursos financeiros.

Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de Carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Situação: O município de Gaspar já contempla a Meta 18, pois possui Plano de Carreira desde 1992, com a aprovação da Lei Municipal nº 1358/1992. Em relação ao cumprimento da Lei 11.738 de 16/07/2008, que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, temos seis professores que não são atingidos pelo piso. Destes somente um atua em sala de aula, sendo que os outros cinco estão atribuindo serviços em outras secretarias e em afastamento por doença. Atualmente, em Gaspar, o piso salarial dos servidores docentes municipais 40 horas é de:

Nível Médio (magistério) - R$ 1838,03
Nível Superior (licenciatura plena) - R$ 2445,58
Nível pós-graduado - R$ 2752,50

Já o piso salarial docente da Rede Estadual 40 horas é de:

Nível Médio - R$ 1.917,78
Nível Superior - R$ 2.311,99
Nível Superior c/ Especialização - R$ 2.561,71
Mestrado - R$ 2.848,48


Meta 19: Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das políticas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

Situação: A Gestão Democrática na rede municipal de Gaspar, onde se assegura a participação coletiva nas ações planejadas, está respaldada pela Lei nº 3550, de 04 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação e implantação dos Conselhos Escolares e através de Decreto que dispõe sobre a eleição de diretores. A partir da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, está garantida a criação de instituições democráticas, entre elas, a organização dos Grêmios Estudantis. Diante dos dados coletados, percebe-se que ainda é preciso avançar quanto à gestão democrática nas escolas de Gaspar, principalmente na rede estadual e particular. Observou-se que as escolas estaduais necessitam avançar quanto à eleição de diretores e que as escolas particulares carecem de instrumentos democráticos, tais como eleições para diretores, existência de grêmios estudantis, conselhos escolares e APPs.

Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto do País no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

Situação: Os investimentos em educação têm aumentado significativamente na última década, oportunizando a ampliação da oferta de educação nos três níveis de ensino, com forte atuação, especialmente, na Educação Infantil, antes oferecida de maneira muito tímida em todo o País. No entanto, para que as metas elencadas no novo Plano Nacional de Educação sejam atingidas faz-se necessário um esforço concentrado das três esferas de governo, sobretudo a União, com um novo pacto federativo, onde os recursos arrecadados sejam canalizados em maior percentual aos estados e municípios, responsáveis pela maior oferta de políticas públicas ao cidadão brasileiro. 

Edição: 1690 

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