Atingidos pelas enxurradas de janeiro podem sacar o FGTS a partir de segunda em Gaspar - Jornal Cruzeiro do Vale

Atingidos pelas enxurradas de janeiro podem sacar o FGTS a partir de segunda em Gaspar

03/04/2018
Atingidos pelas enxurradas de janeiro podem sacar o FGTS a partir de segunda em Gaspar

A partir da próxima segunda-feira, 9 de abril, a Prefeitura Municipal de Gaspar e a Caixa Econômica iniciam a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que residem na cidade e tiveram suas casas atingidas pela enxurrada ocorrida em 16 de janeiro deste ano, quando o Executivo decretou estado de emergência, possibilitando assim o beneficiamento das famílias. O atendimento à comunidade vai ocorrer até o dia 13, conforme programação estipulada.

O trabalhador poderá solicitar a liberação do FGTS, apresentando os documentos necessários para saque (originais e cópias) diretamente na Praça do Cidadão da prefeitura, localizada na Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435, no bairro Centro. Primeiro, será realizada a identificação preliminar dos documentos e, em seguida, informado o dia para recebimento.

Datas de atendimento

Data

Bairros

Segunda-feira (09/04)

Bela Vista

Terça-feira (10/04)

Coloninha e Figueira

Quarta-feira (11/04)

Gaspar Grande e Gaspar Mirim

Quinta-feira (12/04)

Gasparinho e Margem Esquerda

Sexta-feira (13/04)

Santa Terezinha e Sete de Setembro

Quem pode sacar

Os trabalhadores, residentes nas áreas atingidas e cujas residências foram afetadas em Gaspar, de acordo com o decretado pelo público local, têm direito a sacar o valor existente. O limite é R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS. É preciso ainda ter saldo em conta para realizar o resgate e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo, por situação de emergência ou estado de calamidade pública, em período inferior a um ano.

Documentação necessária

  • Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho);
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS - Páginas de identificação, contratos de trabalho e anotações gerais) ou CNIS (a ser retirada no INSS) ou CAGED (a ser retirada no Ministério do Trabalho);
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, cônjuge ou pais (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio), com data de emissão ou data de postagem entre 30/09/2017 e 28/01/2018;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a);
  • Cartão do Cidadão (opcional);
  • Cartão ou o número da conta na Caixa, para facilitar o crédito, caso possua.

 

Edição 1845

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