Os constantes problemas com som alto e perturbação ao sossego fizeram moradores do bairro Figueira buscarem alternativas para aumentar o controle sobre o barulho excessivo de vizinhos. Um abaixo-assinado com cerca de 300 assinaturas foi o primeiro passo para buscar apoio popular a novas ações capazes de criar mais rigor na fiscalização de festas, música em volume alto e demais perturbações que acabam tirando o sono de moradores da localidade.
Uma das inspirações dos moradores é o projeto de lei apresentado na Câmara de Blumenau, que criou o Programa de Silêncio Urbano, o Psiu. Segundo o presidente da Associação de Moradores do bairro Figueira, Jean Leandro, a lei poderia dar mais força à ação da polícia nos casos em que e evitar os constantes conflitos entre vizinhos. ?A legislação municipal prevê algumas restrições para barulho excessivo, mas, além de ser antiga, não deixa claro quais as proibições e, principalmente, quais as punições a que as pessoas estão sujeitas. Com uma lei mais clara e atualizada, seria mais fácil fiscalizar, coibir essas ações e levar adiante as denúncias?, opina.
Indicação
No caso da legislação proposta em Blumenau, que foi aprovada, mas ainda não entrou em vigor, é prevista uma multa a ser cobrada no IPTU no caso de quem reincidir em práticas de perturbação do sossego. Na sessão da Câmara desta terça-feira, dia 11, o vereador Antônio Dalsochio (PT) apresenta uma indicação que propõe ao Executivo a criação de uma Lei do Silêncio, inspirada nestes termos. Além do abaixo-assinado dos moradores do bairro Figueira, o Conselho de Saúde também elaborou um ofício pedindo que a Câmara trabalhe em uma lei que aumente o rigor para esses casos de perturbação do sossego. ?Estamos defendendo este tema e pedindo para que a população ligue para a Câmara pelo telefone 3332-2028 e cobre do seu vereador a elaboração de uma lei para diminuir a incidência desses casos, que são bastante recorrentes na cidade?, opina.
O comandante da Polícia Militar de Gaspar, Heintje Heerdt, considera, mais interessante do que a criação de uma nova lei municipal, a utilização do artigo 42 da Lei de Contravenção Penal para abordagens relacionadas a perturbações de trabalho e sossego alheio. ?Como assim a conduta vira crime e não medida restritiva, é possível, por exemplo, apreender o material sonoro e responsabilizar o autor em termo circunstanciado, o que permite uma reposta mais eficaz?, avalia. Hoje, no entanto, por orientação do Ministério Público, essas ações dependem da obtenção de duas testemunhas para que o caso seja levado adiante. O comandante cita ainda o fechamento de espaços de estacionamento nos fins de semana como possíveis medidas capazes de reduzir aglomerações com barulho excessivo na região central.
Edição 1639
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