A Câmara de Vereadores de Gaspar aprovou na sessão desta terça-feira, dia 11, projeto de lei que regulamenta a instalação, o funcionamento e a administração dos cemitérios em Gaspar. A proposta estava em tramitação desde março e foi elaborada após as denúncias de cobranças feitas irregularmente para a utilização de túmulos nos cemitérios públicos de Gaspar, caso que resultou inclusive em uma CPI no Legislativo gasparense.
A proposta aprovada nesta terça define normas para atender a comunidade e leva em conta o problema de falta de espaço nos cemitérios públicos. Para o secretário de Obras e Transportes, Lovídio Bertoldi, a aprovação vai permitir que o trabalho de organização dos cemitérios tenha sequência. ?Agora, precisamos nos reunir com o setor jurídico para definir os próximos passos. De nossa parte, já temos reunião marcada para esta quarta para começar a discutir a questão das tarifas. Vamos fazer estudos e nos basear em valores aplicados em outros municípios para tentar deixar tudo funcionando a partir do início do ano que vem?, projeta Lovídio, que considera inovadora a legislação específica aprovada no município.
O vereador Luis Carlos Spengler Filho, o Lu (PP), que em junho presidiu uma audiência pública para discutir detalhes do projeto de lei de regulamentação, torce para que a nova legislação evite novos problemas na concessão de espaços nos cemitérios públicos. ?Após a audiência, alguns pontos questionáveis da proposta puderam ser alterados. Com a aprovação, esperamos que o Executivo faça cumprir a legislação para que os problemas que aconteceram nos cemitérios públicos no passado, com vendas irregulares de túmulos, não se repitam e que os gasparenses não sejam lesados. De nossa parte, com certeza haverá fiscalização?, ressalta.
A legislação anterior que regulamentava a utilização dos jazigos nos cemitérios era de 1959. Para entrar em vigor, a lei ainda precisa ser sancionada pelo prefeito Pedro Celso Zuchi (PT).
O fim das casinhas
Entre as mudanças provocadas pela nova lei está a restrição a construções do tipo capelas ou mausoléus sobre os túmulos. A medida ocorre pela dificuldade de espaço nos cemitérios municipais. Outra medida definida em razão deste problema é a definição de construir novos jazigos apenas no formato vertical, de edifício. As construções e os túmulos já existentes, no entanto, não serão afetados.
A verticalização já será adotada na ampliação do Cemitério Santa Terezinha, que no momento está suspensa pela Justiça pela falta de licença ambiental da área já existente do cemitério. O caso está sendo acompanhado pela Procuradoria do município e pelo Ministério Público.
Principais mudanças da nova lei:
? Ampliar a ocupação dos espaços com a adoção do sistema de cemitério vertical, em formato de edifício;
? Registrar as famílias que possuem túmulos nos cemitérios para que sejam incluídas em um cadastro para uso do espaço. Esse levantamento está em fase de elaboração pela Secretaria de Planejamento;
? A disponibilização de jazigos se dará por uma concessão temporária de sepultura (horizontal e vertical) a título remunerado por um prazo de cinco anos, renovável uma única vez pelo mesmo período, também com compromisso de pagamento de tarifa única. Ao final dos primeiros cinco anos, a administração municipal dará prazo de 30 dias para a família manifestar interesse em renovar o contrato de concessão. Ao final do segundo período de cinco anos, em caso de renovação, o titular poderá ter a concessão de uso perpétuo, que exigirá o pagamento de tarifa ou preço público anual.
Os valores aplicados às concessões serão definidos de acordo com estudos e realizados por decreto. A previsão é de que as cobranças comecem a acontecer a partir de janeiro.
? Se não houver interesse de renovação da concessão, a sepultura será aberta e os restos mortais existentes, incinerados ou removidos para o ossuário, devidamente identificados;
? Nas sepulturas horizontais as concessões de uso perpétuo existentes serão mantidas mediante pagamento de tarifa ou preço público anual;
? São titulares da concessão de uso para fins de sepultamento cônjuges e parentes, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
? Túmulos em estado de abandono serão notificados a realizar a manutenção ou liberar o espaço para o uso público. A notificação das famílias nestes casos já teve início;
? A nova lei também regulamenta o serviço de crematórios com normas para estabelecimentos que queiram se instalar na cidade;
? Ficam vedadas novas construções ornamentais sobre os jazigos existentes do tipo capelas ou mausoléus. A restrição ocorre pela dificuldade de espaço nos cemitérios;
? A partir da vigência da lei, os novos túmulos criados em cemitérios municipais serão apenas no formato vertical.
Edição 1640
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