Uma decisão da 1ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, TJ-SC, confirmou a sentença da Comarca de Gaspar que declarou nula a licitação e o contrato de concessão do transporte coletivo urbano em Gaspar. O vínculo foi firmado com a Auto Viação do Vale, em outubro de 2002, após realização de processo licitatório que mais tarde foi questionado na Justiça.
O acórdão da decisão desta terça deve ser publicado apenas na próxima semana, mas a sentença manteve as decisões da juíza Ana Paula Amaro da Silveira, que em 2011 já havia anulado a licitação e determinado que o município realizasse novo processo licitatório em um período de quatro meses. Apesar da decisão, a assessoria de comunicação da prefeitura assinala que os serviços prestados pela atual empresa não serão paralisados.
A ação popular foi movida em 2005, por um morador portador de necessidades especiais que encontrava dificuldades para se locomover com o sistema de transporte coletivo na cidade, já que a maioria dos veículos não era adaptada. O advogado que representa o autor, Aurélio Marcos de Souza, reforça que o Ministério Público também vem acompanhando o caso. Caso o município decida recorrer, ainda cabe recurso em Brasília.
Procurados pela reportagem, o procurador-geral do Município, José Carlos Schramm, e o gerente da Auto Viação do Vale, Bruno Nunes Correa, informaram que vão aguardar a intimação e a publicação do acórdão para se manifestarem. A reportagem tentou contato com o prefeito Pedro Celso Zuchi, mas ele não estava no gabinete e o telefone celular estava desligado até o início da tarde desta quarta.
Atualmente, a empresa Auto Viação do Vale conta com frota de dois micro-ônibus e 21 ônibus, nove deles adaptados para portadores de necessidades especiais.
Principais queixas apresentadas no processo
- O edital de licitação teria sofrido alterações (definição de que não haveria divisão do município em lotes para exploração do transporte coletivo) sem ser republicado e ter prazo para propostas reaberto;
- Assinatura do contrato com as duas empresas que venceram a licitação através de um consórcio antes de elas criarem uma única empresa;
- Frota em circulação diferente da exigida em edital (no edital, eram solicitados nove ônibus com 12 metros de comprimento e três portas e oito micro-ônibus de oito metros e duas portas, além de piso em material antiderrapante). Além disso, a exigência prevista era de que um terço da frota fosse adaptada para portadores de necessidades especiais;
- Quando começaram a circular, os veículos eram emplacados em Santo Amaro da Imperatriz, e não em Gaspar, o que constituiria outra irregularidade.
Entenda o caso
A decisão judicial desta semana manteve a sentença publicada em dezembro de 2011 na Comarca de Gaspar, pela juíza Ana Paula Amaro da Silveira. Ela foi resultado de uma Ação Popular proposta pelo cidadão José Luiz Kirsch, questionando a licitação para a contratação do serviço do transporte público municipal, realizada em 2002 pelo município de Gaspar.
A ação é contra os administradores da época, Pedro Celso Zuchi, Aldo Avosani, Osmir Raizer Júnior e Gilberto Goedert, Auto Viação do Vale Ltda e Município de Gaspar. Ela pede que seja anulada a licitação com base em várias supostas irregularidades.
Entre as acusações do autor estão o não cumprimento do item 4.1.2 do edital, que determinava que ?os ônibus comuns deveriam apresentar comprimento total máximo de 12 metros e três portas de 1,10m, sendo duas localizadas nos balanços dianteiro e traseiro e uma no entre eixos do veículo, enquanto que os microônibus deveriam apresentar um comprimento total mínimo de 8,00 metros e duas portas localizadas uma no entre eixos e outra no balanço traseiro do veículo...?. segundo o denunciante, ?os veículos que compõem a frota da concessionária, visivelmente, não obedeceram os termos do edital e do contrato firmado, eis que os ônibus possuem apenas duas portas e os micro-ônibus apenas uma porta...?.
Outro questionamento apresentado pelo autor da ação é com relação aos veículos adaptados para portadores de necessidades especiais disponíveis à época, em 2002. ?A concessionária também não observou o item 4.2.7 do edital, o qual determinava que 1/3 (um terço) dos veículos em operação, ou outro percentual superior que eventual lei fixar, estivessem adaptados para pessoas portadoras de necessidades especiais?.
Confira a reportagem da época em que a decisão na Comarca de Gaspar suspendeu a licitação do transporte coletivo clicando AQUI.
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