A medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para proibir o município de Gaspar a autorizar novas construções ou parcelamentos de solo em ruas sem a estrutura urbanística exigida pela legislação foi mantida em segundo grau. O município havia recorrido da decisão liminar que suspendia a autorização a novas construções, mas o recurso foi negado por unanimidade pela 3ª Câmara de Direito Público. A decisão é passível de recurso.
A ação civil pública com o pedido liminar foi ajuizada após a 3ª Promotoria de Justiça de Gaspar apurar - em inquérito civil aberto após denúncia de um cidadão -, que o município criou e denominou 92 ruas sem, segundo o MP, observar requisitos mínimos de infraestrutura exigidos pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano, como sistemas de esgoto, água e energia elétrica - além de desrespeitar a legislação municipal referente à metragem mínima das ruas, das faixas de rolamento e das calçadas.
Um dos objetivos da ação é identificar quais ruas são efetivamente de interesse público e quais são de interesse estritamente familiar. Outro objetivo é promover a regularização.
A medida liminar deferida pelo Juízo da 2ª Vara e que permanece em vigor proíbe o município de Gaspar a autorizar novas construções, sejam residenciais, industriais ou comerciais, ou qualquer modalidade de parcelamento de solo nas ruas ditas irregulares, até que as áreas sejam regularizadas e recebam a estrutura cobrada. A pena é de multa de R$ 10 mil para cada ato de descumprimento.
Edição 1679
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