Governo adia obrigatoriedade do novo extintor veicular por 90 dias - Jornal Cruzeiro do Vale

Governo adia obrigatoriedade do novo extintor veicular por 90 dias

07/01/2015

O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito, Denatran, decidiu adiar por 90 dias a obrigatoriedade do uso do extintor de incêndio veicular com carga ABC. O órgão já informou que não multará quem dirigir sem o novo equipamento.

A medida visa atender aos motoristas que reclamavam da dificuldade de encontrar o extintor. Agora eles terão mais tempo para trocar o equipamento de segurança. Após os 90 dias de prorrogação, os condutores que não cumprirem a determinação podem ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder cinco pontos na carteira de habilitação.

Nessa segunda-feira, dia 5, a reportagem do Cruzeiro do Vale percorreu postos de combustíveis de Gaspar e constatou a falta dos novos extintores no estoque, cenário que tem acontecido em todo o Vale do Itajaí e também no restante do país. A mudança no tipo de extintor veicular faz parte da resolução 333 do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, de 6 de novembro de 2009.

Edição 1651

 

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Desde quinta-feira, dia 1º de janeiro, todos os veículos em circulação no Brasil devem possuir um novo tipo de extintor automotivo, do tipo ABC. O equipamento, que tem sido vendido em Gaspar por R$ 64,90, tem validade de cinco anos e já está em falta de estoque em postos de gasolina do Centro da cidade.

A reposição de estoque deve ocorrer nesta semana, porém, isso ainda não é garantido devido à alta demanda de solicitações dos postos para a fornecedora. Segundo funcionários de postos de gasolina da cidade, a procura aumentou consideravelmente desde o Natal, quando a exigência do novo tipo de extintor ganhou destaque na mídia.

O extintor do tipo ABC é capaz de apagar incêndios de uma variedade maior de materiais, como madeira e estofados, ao contrário do modelo anterior, do tipo BC, recomendado para materiais como líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. As medidas fazem parte da resolução 333 do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, de 6 de novembro de 2009.

Apenas veículos de ano/modelo anterior a 2004/2005 precisam realizar a substituição dos extintores. Isso porque, a partir de 2005, todos os veículos novos saíram de fábrica com os equipamentos do tipo ABC, de acordo com a resolução 157 do Contran, de 22 de abril de 2004.

 

Multa

Quem rodar com o extintor fora das especificações, seja do tipo de aparelho, seja de validade, está cometendo infração grave, sujeito a multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.

 

 

Edição 1651

Comentários

Arnoldo da Silva
05/01/2015 22:10
Sera que essa lei não tem um parágrafo para multar quem não produziu?

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