A Prefeitura de Ilhota sancionou a Lei Ordinária nº 3.364/2026, que concede isenção de taxas municipais às entidades sem fins lucrativos declaradas de Utilidade Pública Municipal. A legislação entrou em vigor no dia 2 de setembro de 2026.
A medida busca apoiar as organizações que desenvolvem atividades de interesse coletivo no município, contribuindo para a continuidade dos serviços prestados à comunidade e reduzindo os custos relacionados à manutenção de suas atividades institucionais. Entre as taxas contempladas pela isenção estão a Taxa de Fiscalização e Funcionamento, relacionada ao Alvará de Localização e Funcionamento; a Taxa de Fiscalização Sanitária, quando aplicável; e as taxas referentes à emissão e à renovação de alvarás municipais. O benefício também poderá abranger taxas de análise e emissão de habite-se para edificações utilizadas exclusivamente nas atividades institucionais, além de taxas de vistoria, fiscalização e outras cobranças municipais incidentes diretamente sobre imóveis, instalações ou atividades vinculadas às finalidades da entidade.
Para receber a isenção, a organização deve comprovar anualmente que mantém a declaração de Utilidade Pública Municipal e que se encontra em regular funcionamento. Também será necessário demonstrar que não distribui lucros, dividendos, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou terceiros e que aplica integralmente seus recursos nas finalidades previstas em seu estatuto. Quando solicitado pela prefeitura, a entidade deverá apresentar relatório anual de atividades e documentação que comprove sua regularidade.
A legislação estabelece que a isenção não se aplica a multas, contribuições de melhoria, tarifas decorrentes da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis ou tributos cuja concessão do benefício dependa de autorização constitucional específica. O benefício poderá ser cancelado caso seja constatada sua utilização indevida ou o descumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 3.364/2026.
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