Uma liminar do juiz Rafael Germer Condé, da 2ª Vara da Comarca de Gaspar, atendeu ao pedido da 3ª Promotoria de Justiça e proibiu o município de Ilhota de autorizar novas construções, sejam residenciais, industriais ou comerciais, e qualquer modalidade de parcelamento de solo em 20 ruas que necessitam de obras de infraestrutura e regularização.
As vias são alvo de uma ação civil pública ambiental movida pelo MP após denúncia do próprio município, que constatou a falta de serviços básicos como iluminação, rede de esgoto e fornecimento de água e energia elétrica nestas ruas. A liminar determina ainda uma multa de R$ 30 mil para cada ato de descumprimento da medida. No entanto, o município de Ilhota ainda pode recorrer.
O caso é semelhante ao processo que envolve 91 ruas de Gaspar, que também tiveram restrições para novas construções até que o Executivo execute as obras de infraestrutura e realize a regularização. O caso de Ilhota foi destaque na última edição do Cruzeiro do Vale, publicada nessa terça-feira, dia 10. Saiba mais sobre o caso abaixo.
Edição 1661
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Vinte ruas de Ilhota podem ser impedidas de receber novas construções até passarem por obras de infraestrutura. O motivo é uma ação civil pública ambiental, movida pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar após denúncia feita pela própria Prefeitura de Ilhota, em maio do ano passado.
Em pedido de liminar datado de 9 de janeiro e ainda no aguardo da avaliação do juiz, o que pode acontecer nesta semana, o MP cita que foi informado da existência de loteamentos irregulares e criação de ruas em desrespeito à legislação. Segundo a própria prefeitura informou na denúncia, as ruas carecem de estrutura básica necessária, como escoamento de águas pluviais, iluminação, esgotamento sanitário, energia elétrica, água potável e outros.
Em vistoria, a Polícia Militar Ambiental confirmou que algumas ruas existem somente no papel - ?foram criadas, nomeadas, mas não implantadas?, segundo o documento do MP. Em outra diligência, o Instituto Geral de Perícias, IGP, constatou as deficiências das vias envolvidas no processo. Das 20 ruas, seis são consideradas inexistentes e 11 têm serviços como energia elétrica, água e rede de esgoto classificados como precários, clandestinos ou ausentes (veja mais na tabela abaixo).
As 20 ruas teriam sido criadas por projetos de lei em desacordo com a legislação que determina normas para o parcelamento de solo (Lei 6.766/79) e também com o Plano Diretor.
Proibições
Diante dos problemas, a 3ª Promotoria apresentou pedido de liminar para que o Município de Ilhota fosse impedido de autorizar novas construções, residenciais, industriais ou comerciais, e também qualquer tipo de parcelamento do solo em todas as ruas envolvidas no processo, até que sejam implantadas a infraestrutura urbanística e a regularização.
O pedido de liminar sugere ainda multa diária de R$ 30 mil para cada caso de descumprimento. No entanto, ainda não houve uma decisão da Justiça se a liminar será ou não emitida. ?É importante frisar que uma eventual liminar não proíbe nenhuma construção, apenas determina que primeiro sejam feitas as obras de infraestrutura para que depois as liberações ocorram?, afirma o promotor Henrique da Rosa Ziesemer, da 3ª Promotoria.
O que diz a prefeitura
Procurado pela reportagem do Cruzeiro do Vale, o prefeito Daniel Bosi informou que o município foi intimado a se pronunciar sobre o caso e que não apenas se manifestou, como se reuniu com o Ministério Público em busca de ações conjuntas para solucionar o problema. Bosi destaca que todos os loteamentos irregulares teriam surgido antes de 2013, portanto, na gestão anterior, e afirma que em razão da reunião, não houve concessão de liminar, mas apenas a definição de uma audiência entre prefeitura, Judiciário e MP para discutir o assunto.
No entanto, o promotor Henrique da Rosa Ziesemer não confirma a informação de que a liminar não seria concedida e reitera que o pedido ainda está em período de análise.
Em Gaspar
O processo de Ilhota ocorre nos mesmos moldes da ação que determinou a regularização de 91 ruas também carentes de infraestrutura no município de Gaspar. Nesse caso, o Tribunal de Justiça negou na última semana o recurso apresentado pela prefeitura. A decisão deve aumentar a pressão para que o município adote medidas para regularizar a situação.
Ruas resolvidas
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Constatações | Infraestrutura ausente |
| Rua Cordeiro | Loteamento irregular, possui energia elétrica, água tratada e rede coletora de esgoto | Energia elétrica, boca de lobo, rede de esgoto e calçamento |
| Rua Nildo Soares | Rua inexistente de fato | Energia elétrica, boca de lobo, rede de esgoto e calçamento |
| Rua Feliciano Luiz Gonçalves | Ausência de energia elétrica, água potável, rede coletora de esgoto e pavimentação | Energia elétrica, boca de lobo, rede de esgoto e calçamento |
| Rua Fernando Carlos Koehler | Rua particular | Energia elétrica, boca de lobo, rede de esgoto e calçamento |
| Rua José Victor Mendes | Parte da rua é inexistente - terreno particular | Energia elétrica particular, hidrômetro de consumo de água. Boca de lobo, rede de esgoto e calçamento |
| Rua Maria Anna Conink | Rua para acesso particular, sem qualquer infraestrutura | Não possui característica de rua |
| Rua Marioli Domingos Machado | Loteamento irregular, rede de energia elétrica e água precárias | Energia elétrica, boca de lobo, rede de esgoto e calçamento |
| Rua Mário Domingos | Rua para acesso particular, sem qualquer infraestrutura | Iluminação pública, água tratada, energia elétrica e rede pluvial de esgoto. Boca de lobo e calçamento |
| Rua Artur Farias | Loteamento irregular, infgraestruturaa inexistente | Iluminação pública, água tratada, energia elétrica e rede pluvial de esgoto. Boca de lobo e calçamento |
| Rua Valdir de Souza | Toda infraestrutura inexistente | Energia elétrica e pluvial. Boca de lobo, rede de esgoto e calçamento |
| Rua Silvino Antunes Varela | Rua inexistente | Energia elétrica e pluvial |
| Rua Bruno Jasmeneo de Souza | Loteamento irregular, infraestrutura inexistente | Iluminação pública, água tratada, coleta de lixo e rede pluvial de esgoto. Energia elétrica, boca de lobo e calçamento |
| Rua Hungria | Não possui qualquer infraestrutura | Energia elétrica, boca de lobo, rede de esgoto e calçamento |
| Rua Ernesto Pedro Saes | Rua inexistente | Iluminação pública e água tratada. Boca de lobo, rede de esgoto e calçamento |
| Rua Robson de Borba | Loteamento irregular, energia elétrica e água tratada fornecida por ligações clandestinas |
Iluminação pública e água tratada. Boca de lobo, rede de esgoto e calçamento (fl.110). Energia elétrica, boca de lobo e calçamento |
| Rua João Lessa | Rua inexistente | Iluminação pública, água tratada e energia elétrica. Boca de lobo, rede de esgoto e calçamento |
| Rua Élio Carlo Tomé | Rua inexistente | Iluminação pública, água tratada e energia elétrica. Boca de lobo, rede de esgoto e calçamento |
| Rua Francisco Xavier dos Santos | Loteamento irregular, possui rede de energia elétrica | Água tratada, coleta de lixo e rede pluvial de esgoto. Energia elétrica, boca de lobo e calçamento |
| Rua Manoel Sirilio Muller | Rua particular, toda infraestrutura inexistente | Rua inexistente |
| Rua Hermogenes dos Santos | Proprietário de um imóvel alega ausência de rede de energia elétrica |
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