
Uma decisão da 2ª Vara da Comarca de Gaspar determina que a Prefeitura de Gaspar cadastre os animais acolhidos em abrigos informais da cidade, auxilie-os com materiais e estrutura e faça visitas periódicas da Vigilância Sanitária. A liminar foi concedida pelo juiz Raphael de Oliveira e Silva Borges na segunda-feira, dia 1º.
A decisão atende a um requerimento feito em uma ação civil pública aberta pela 3ª Promotoria de Justiça, que defendia que a prefeitura promovesse políticas públicas em favor dos animais. A ação alega que os casos de abandono podem causar problemas de saúde pública, urbanismo e direito dos animais.
Segundo o processo, a Vigilância Sanitária de Gaspar tem conhecimento de quatro abrigos informais mantidos por voluntários, que somam aproximadamente 400 animais acolhidos, mas não há nenhum programa específico relacionado ao assunto por ?falta de estrutura humana e física?.
A liminar dá um prazo de 10 dias para que a prefeitura cadastre os animais acolhidos nos abrigos conhecidos e ofereça ajuda com materiais como ração, medicamentos e tratamento veterinário, além de realizar visitas com relatórios mensais da Vigilância Sanitária para promover adequações sanitárias que sejam consideradas necessárias nos locais de acolhimento de cães. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 5 mil. A prefeitura deve recorrer da decisão.
Nas últimas semanas, acadêmicos da Furb iniciaram a construção de um canil em um local que acolhe 127 cães, no bairro Lagoa (foto), mantido pelo casal de voluntários Sandra e Paulo Estevão. A construção ocorre com materiais doados por voluntários da região.
Edição 1647
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