(Matéria atualizada em 15/04/15)
Quase um mês após a decisão desfavorável na Comarca de Gaspar, o prefeito de Ilhota, Daniel Bosi, PSD, conseguiu cassar a liminar que bloqueou os bens dele e de outros quatro secretários e ex-secretários municipais. A suspensão foi concedida na última semana pelo desembargador substituto Rodolfo C. R. S. Tridapalli, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, TJSC. Com a liminar revista, o processo segue normalmente, mas os bens de Bosi, do ex-secretário de Educação, Airton Correa, do atual secretário de Saúde, Amarildo Laureano, da procuradora-geral, Marli Ziecker Bento, e do ex-secretário de Obras, Antônio Carlos Russi, além do empresário Luciano Venturi, voltaram a ficar disponíveis.
O Ministério Público de Gaspar acusa os réus de improbidade administrativa por dispensa de licitação para compra de materiais elétricos para reformas feitas no início de 2013. Bosi ainda não se manifestou publicamente sobre a cassação da liminar.
Confira abaixo a nota, que emite a opinião de que o caso ?basicamente trata de divergências de interpretação da lei de Licitações e Contratos Administrativos, e que não houve a indicação de qualquer dano ao erário?.
Nota à imprensa
?O prefeito de Ilhota, Daniel Bosi, bem como a procuradora geral do município, Marli Zieker Bento , em relação a Ação Civil Publica por suposta prática de improbidade administrativa ,intentada pelo Ministério Público, reiteram que não praticaram, na condução do procedimento objeto da ação, nenhum ato que possa caracterizar improbidade administrativa, como pretende o Ministério Público.
Ambos informam que apesar de ainda não terem sido formalmente citados, estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos à justiça. Eles reforçam, entretanto, que a denúncia , basicamente trata de divergências de interpretação da lei de Licitações e Contratos Administrativos, e que não houve a indicação de qualquer dano ao erário..
Tanto o prefeito quanto a procuradora afirmam que seguem a legislação e atuam dentro das normas estabelecidas ao poder público?.
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(Matéria atualizada em 11/03/15)
Uma liminar da 1ª Vara da Comarca de Gaspar publicada nessa quarta-feira, 11, tornou indisponíveis os bens do prefeito de Ilhota, Daniel Bosi, PSD, e de outras cinco pessoas citadas em um suposto caso de improbidade administrativa, denunciado em uma ação civil do Ministério Público. O bloqueio de bens é visto como necessário para garantir o ressarcimento aos cofres públicos e o pagamento da multa em caso de condenação.
O pedido de liminar havia sido feito pelo MP no fim de fevereiro e foi deferido pelo juiz substituto José Adilson Bittencourt Junior. A ação civil tem como réus o prefeito de Ilhota, Daniel Bosi, PSD, Airton Corrêa, secretário de Educação de Ilhota até o ano passado, Amarildo Laureano, atual secretário de Saúde, Antônio Carlos Russi, secretário de Obras que também deixou a pasta no ano passado, a procuradora-geral do Município, Marli Ziecker Bento, além do empresário Luciano Venturi e da empresa Venturi Materiais de Construção.
O alvo da ação é a aquisição de materiais de construção e elétricos feita no início do mandato de Bosi, em janeiro de 2013. Segundo o processo, a Prefeitura de Ilhota adquiriu artigos no valor de R$ 83.767,03 sem passar por processo de licitação. (Clique AQUI e saiba mais sobre a reforma na escola)
A dispensa foi justificada pela administração municipal como situação de emergência. Os materiais foram usados na manutenção de secretarias e em reparos no telhado do colégio Alberto Schmitt, no Baú Central, em obra realizada entre janeiro e fevereiro. No entanto, de acordo com o MP, os materiais adquiridos foram entregues gradativamente, em um prazo de dois a três meses, o que descaracterizaria a situação de emergência. No processo, a promotoria alega ainda que os materiais começaram a ser entregues antes mesmo de haver o pedido de dispensa de licitação, que no início de 2013 não houve registros de catástrofes climáticas e que o município não conseguiu provar que se tratava de emergência.
Sanção final pode acarretar perda dos cargos
A ação civil pública ajuizada pela promotora Chimelly Louise de Resenes Marcon, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar, solicitou, nesse primeiro momento, via liminar, o bloqueio de bens dos envolvidos no processo. A medida é vista como necessária para garantir o pagamento, em caso de condenação, dos R$ 251.301,09 cobrados como forma ressarcimento no processo - o valor envolve os R$ 83.767,03 da compra sem licitação mais o dobro do valor a título de multa.
No entanto, ao final do processo, por se tratar de suposto ato de improbidade administrativa, a ação também pode resultar na perda dos cargos públicos e suspensão dos direitos políticos do prefeito e dos secretários. ?Pedimos todas as penalidades que a Lei de Improbidade Administrativa disponibiliza, isso pode ou não redundar na sanção?, pondera a promotora.
Contrapontos
O prefeito Daniel Bosi foi procurado pela reportagem para falar sobre o caso, mas não atendeu nem retornou aos telefonemas na manhã desta quinta. Já a procuradora-geral de Ilhota, Marli Zieker Bento, também citada como ré na ação, afirmou que ninguém ainda foi formalmente citado e que só vai se manifestar após tomar conhecimento de todos os elementos do processo.
A procuradora não acredita que o município tenha errado na aquisição de materiais que causou a ação. ?Nos atos jurídicos, há várias interpretações e posso concluir que ela (promotora) tenha interpretado de forma diferente. Estamos no começo do processo ainda, nós nem nos manifestamos, é preciso esperar?, minimizou.
Edição 1669
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