Liminar suspende desapropriação de área particular no Coloninha - Jornal Cruzeiro do Vale

Liminar suspende desapropriação de área particular no Coloninha

06/03/2015

paulogaertnerGG.jpgO juiz Rafael Germer Condé, da 2ª Vara da Comarca de Gaspar, concedeu uma liminar que suspende um decreto assinado pelo prefeito Pedro Celso Zuchi em 13 de novembro de 2012, declarando de utilidade pública uma área de 495,58 metros quadrados na rua Paulo Gaertner, no bairro Coloninha. A decisão também suspende um acordo de desapropriação firmado entre o município e os proprietários dessa área para criação de uma via pública na localidade.

Na decisão, o juiz confirma o entendimento do Ministério Público, autor da ação, que considerou que o decreto teria facilitado a realização de desmembramento irregular de um imóvel, de propriedade de Nélio Gaertner e Celine Gaertner, também citados como réus no processo, junto com Zuchi. Segundo texto da decisão, a postura da prefeitura, de declarar a área de utilidade pública e desapropriá-la para criar uma rua no local, teria facilitado o desmembramento de maneira irregular, de forma diferente do que determina a legislação municipal.

?Tais atos administrativos teriam como objetivo a criação de uma rua sem saída dentro do imóvel em questão, a fim de conectar os lotes clandestinos lá encontrados à via pública, com intuito de possibilitar aos requeridos Nélio e Celine Gaertner o desmembramento do terreno junto ao Registro de Imóveis, evitando, assim, o trâmite mais custoso do procedimento de loteamento, em evidente burla à Lei de Parcelamento do Solo Urbano?, destaca o juiz, no início do relatório da decisão.

Com a liminar, datada de 27 de fevereiro, as partes envolvidas foram notificadas para que se manifestem em um prazo de 15 dias. Ainda assim, a ação civil pública terá sequência no Judiciário e, por se tratar de acusação de improbidade administrativa, pode incluir ao final do processo outras punições pedidas pelo MP, como o ressarcimento de danos aos cofres públicos e perda da função pública.

Contraponto

Procurado pela reportagem do Cruzeiro do Vale, o prefeito Pedro Celso Zuchi afirmou que vai esperar ser notificado para entrar com recurso com o intuito de reformar a decisão. ?A comunidade precisava da via no local em questão, se não fosse uma necessidade e um pedido da própria comunidade, não teríamos feito o decreto. Ele nunca teve essa conotação (de favorecer um desmembramento irregular). Tomamos essa decisão porque os moradores precisavam e já era área consolidada, como muitas que temos no município, que foram crescendo sem muito planejamento, antes de termos instrumentos como o Plano Diretor, que é algo relativamente novo?, argumenta Zuchi.



Edição 1667
 

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