As multas para motoristas que praticarem ultrapassagens perigosas ou participarem de rachas terão reajuste de até 900% a partir deste sábado, dia 1º. A lei federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro determina que ultrapassagens forçadas em pistas simples e detectadas por autoridades implicarão em multa de R$ 1.915,40, quase mil reais a mais do que o valor atual, que é de R$ 191,54. O novo valor é o mesmo para quem for pego participando de racha. Este caso, aliás, além de multa, prevê reclusão de três anos, caso não haja vítimas, a 10 anos, caso provoque mortes.
Já a multa para quem ultrapassar pelo acostamento passa de R$ 127,69 para R$ 957,70 - reajuste equivalente a 650%. O motorista que ultrapassar em local proibido também terá que pagar R$ 957,70, em vez dos R$ 191,54 atuais. Em caso de reincidência, os valores das multas dobram.
O policial militar rodoviário e especialista em Trânsito, Emerson Andrade, vê positivamente o reajuste das infrações. Ele lembra que os novos valores foram aplicados às infrações que vêm sendo mais recorrentes nas estradas brasileiras e que são responsáveis pela principal parcela de acidentes. ?Estou fazendo uma comparação com quando o Código Brasileiro de Trânsito entrou em vigor, em 1998. Como os valores das multas eram elevados para a época, muita gente passou a se habituar e respeitar as regras do trânsito para não receber as multas. Acredito que essa elevação no caso das ultrapassagens e dos rachas vá, ao menos neste primeiro momento, inibir parte dos motoristas a cometerem as infrações?, pontua.
Fiscalização
Ele chama a atenção para uma discussão jurídica sobre a pena para quem se envolve em mortes no trânsito, que segundo ele deve ganhar repercussão nos próximos dias, mas destaca que, com a entrada em vigor da lei que reajusta as multas, a preocupação precisa ser com o reforço na fiscalização. ?Partimos do princípio que a norma penal, sem fiscalização, é inócua. A lei precisa ser fiscalizada e, para isso, é preciso saber se haverá aumento no efetivo de agentes de trânsito e na estrutura de fiscalização?, questiona. ?De qualquer maneira, acredito que essa mudança será positiva?, conclui.
Edição 1636
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