
O problema em um relatório sobre as obras da Ponte de Ilhota enviado neste mês de março para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Dnit, está prestes a ser resolvido, segundo a prefeitura de Ilhota. O entrave tem impedido um repasse de verba necessário para custear etapas já realizadas da obra.
O chefe de gabinete da Prefeitura de Ilhota, Alisson Pereira, acredita que esse documento será analisado e liberado pelo Dnit dentro de pouco tempo. ?É importante destacar que o problema nesse relatório não paralisou as obras na ponte, que continuam com as ordens de serviço em execução. Esse relatório é uma questão simples de ser resolvida?, garante.
De acordo com o superintendente regional do Departamento Estadual de Infraestrutura, Deinfra, Magno de Andrade, o impasse no relatório que travou a liberação do repasse financeiro é um ajuste interno que precisa ser feito pelo próprio Dnit. ?As obras continuam dentro da normalidade. Se não tivermos mais nenhum impedimento que atrase a obra, acredito que ela deva ser concluída em breve e sem transtornos?, avalia.
Fase mais lenta
O engenheiro Marcelo Vequi, do consórcio TEC/Setep, responsável pela obra, informa que a construção entra na reta final com ordens de serviços que devem demorar pouco mais na execução devido à complexidade das etapas. ?O cronograma já está com mais de 85% dos trabalhos concluídos. A previsão é de que a ponte seja concluída entre julho e agosto. Agora, entramos numa fase em que as obras são um pouco mais demoradas por causa do cuidado que é exigido em todo processo de engenharia?.
Segundo divulgação da Prefeitura de Ilhota em fevereiro, as obras da Ponte de Ilhota avançavam com o lançamento das últimas vigas entre os pilares sobre o rio Itajaí-Açu. Após a conclusão do lançamento dessas últimas vigas, os trabalhos se concentram na colocação das lajes que vão receber o asfalto. Segundo projeto aprovado no ano passado, a Ponte de Ilhota receberá o nome de Ponte Cláudio Jeremias Cadorin. A obra vai custar mais de R$ 32,5 milhões, repassados pelo Estado e pela União.
Edição 1672
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