Obra de ampliação do Cemitério Municipal segue impedida pela Justiça - Jornal Cruzeiro do Vale

Obra de ampliação do Cemitério Municipal segue impedida pela Justiça

17/10/2014

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, novamente, um recurso em segundo grau que permitiria à Prefeitura de Gaspar dar sequência à ampliação do Cemitério Municipal, situado no bairro Santa Terezinha.

O julgamento manteve a decisão judicial da ação civil pública movida pela 3ª Promotoria de Gaspar, que bloqueia a utilização de uma área ampliada do cemitério. De acordo com o conteúdo do processo, a prefeitura havia alegado que não possuía licença ambiental devido à Fundação do Meio Ambiente, Fatma, não ter expedido a licença.

No entanto, de acordo com a decisão judicial mantida, a ausência da licença ambiental é indiscutível, e a tese de que a responsabilidade seria da Fatma foi derrubada, pois ?há indicativo claro?, de acordo com a decisão judicial, de que o município não havia instruído corretamente o pedido de licenciamento formulado à Fatma, circunstância que admite a irregularidade ambiental do cemitério e afasta a possível responsabilidade da Fatma.

O promotor Henrique da Rosa Ziesemer, que acompanha o caso, reforça que é indiscutível a necessidade de o município conseguir a licença para a obra ser ampliada. ?Teoricamente até cabe um novo recurso em terceiro grau, mas na prática a resposta em favor da ação cível pública deverá ser mantida, haja vista que já houve dois pareceres contrários aos recursos do município. Houve uma tentativa de empurrar a responsabilidade à Fatma pela falta de licença, argumento já afastado pela Justiça?, reforça o promotor.

Segundo os autos do processo, a falta de licença ambiental possibilita a contaminação do lençol freático, além da erosão, isto é, um desgaste do solo provocado pela ação mecânica e química de agentes corrosivos. O descumprimento da decisão da Justiça implicará uma multa diária para o Executivo de R$ 10 mil.

Histórico da Justiça                                  

fotopg11abreMD.jpgEm abril deste ano, o Jornal Cruzeiro do Vale publicou matéria a respeito da decisão da 2ª Vara da Comarca de Gaspar, que já proibia utilização da área destinada à ampliação do Cemitério Municipal do bairro Santa Terezinha. Fundamentada na falta de licenças ambientais para a ampliação, a decisão do juiz João Baptista Vieira Sell descreveu que a Prefeitura de Gaspar vinha realizando obras de ampliação no cemitério com a ?expressa falta de licença?.

Em 15 de maio deste ano, em publicação do Blog das Promotorias de Justiça de Gaspar, após liminar de primeiro grau do município tentando efeito suspensivo contra a ação civil pública do MP, a Justiça negou, na época, o pedido da prefeitura, com o argumento de que ?se há reconhecida necessidade de licenciamento e este não foi efetivamente analisado e deferido, não há razão para se permitir o prosseguimento irregular das obras?.

De acordo o secretário de Transportes e Obras de Gaspar, Lovídio Bertoldi, o caso está na Procuradoria Geral do Município. Segundo o procurador José Carlos Schramm, o município está aguardando a tramitação do processo para tomar as medidas cabíveis.

Edição 1632
 

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