Prefeitura de Ilhota: Bosi revoga decreto que reajustava diárias - Jornal Cruzeiro do Vale

Prefeitura de Ilhota: Bosi revoga decreto que reajustava diárias

08/01/2015

Em decreto publicado no dia 29 de dezembro de 2014, o prefeito de Ilhota, Daniel Bosi, PSD, revogou o decreto 4, de 29 de janeiro de 2013, que estipulava valores para diárias aos servidores do Executivo, de autarquias e fundações que se deslocassem a outros municípios a serviço.

Os valores das diárias vinham sendo questionados pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar, responsável pela área de moralidade pública. No início de dezembro, uma recomendação do MP orientou o município a reduzir os valores das diárias, consideradas ?inconcebíveis para os cofres municipais e em desacordo com os princípios da administração pública?, segundo texto da própria recomendação.

Questionado na época da recomendação, Bosi já havia sinalizado que poderia suspender o decreto que reajustou as diárias. A prefeitura ainda não informou como ficarão os valores das diárias para os servidores após a revogação do decreto de 2013.

Confira as matérias anteriores sobre o caso das diárias em Ilhota clicando AQUI e AQUI.

Saiba mais

Confira os valores das diárias para despesas com alimentação, pernoite e locomoção a servidores de Ilhota previstos no decreto revogado nos últimos dias de 2014:

Viagens para eventos ou cursos em cidades de SC, com pernoite:
Prefeito: R$ 650
Vice-prefeito, secretários e assessores: R$ 500
Diretores e contadores: R$ 350
Demais servidores: R$ 200

Viagens para eventos ou cursos em Florianópolis ou em outras capitais e cidades de outros estados, com pernoite:
Prefeito: R$ 910
Vice-prefeito, secretários e assessores: R$ 700
Diretores e contadores: R$ 490
Demais servidores: R$ 280

Viagens para eventos ou cursos em Brasília, com pernoite:
Prefeito: R$ 1.124
Vice-prefeito, secretários e assessores: R$ 865
Diretores e contadores: R$ 595
Demais servidores: R$ 340

Obs.: Existem ainda outros critérios estabelecidos e outros valores de diárias (sem pernoite, por exemplo).

Fonte: Decreto 004/2013

Edição 1651

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