
A Prefeitura de Ilhota cancelou a licitação lançada para a contratação de serviços de operação, manutenção e fornecimento de água tratada no município. A medida ocorreu após um mandado de segurança expedido pela 1ª Vara da Comarca de Gaspar e uma orientação sobre o mesmo assunto do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
O edital foi publicado no dia 21 de janeiro e tinha abertura dos envelopes marcada para a manhã dessa segunda-feira, dia 9. A intenção da prefeitura era terceirizar os serviços de captação, tratamento, distribuição, reserva e comercialização de água tratada em Ilhota. Atualmente, os serviços são realizados pela Casan, que já atua por meio de uma liminar desde 1997.
No entanto, após o mandado de segurança deferido pelo juiz substituto José Adilson Bittencourt Júnior, a pedido a Companhia Nacional de Saneamento, Conasa, o recebimento das propostas foi suspenso pelo Executivo. A multa diária prevista em caso de não suspensão era de R$ 50.000.
Falta de informações técnicas
Na decisão, o juiz confirma os dois principais problemas do edital publicado pela prefeitura de Ilhota. O primeiro é a falta de informações como as características da unidades operacionais existentes, da estrutura de captação, ETAs, boosters, elevatórios de água tratada, dados do regime de operação, características da rede de distribuição, extensão e diâmetro e quantidade de serviços mensais relacionados ao crescimento vegetativo. Os dados são vistos como importantes para proporcionar a elaboração dos custos e de um plano de ação para a empresa que viesse a assumir os serviços de distribuição de água no município.
Ainda segundo o processo, questionada, a prefeitura informou que as informações técnicas e financeiras estariam disponíveis no site da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento, a Aris, e que a captação das informações necessária para a composição dos custos seria feita por diagnósticos durante visitas técnicas. No entanto, na avaliação do juiz, essas informações precisariam ser divulgadas antes da contratação. ?Por óbvio, que o mencionado plano municipal de saneamento básico e o estudo de viabilidade técnico-econômico devem preceder a publicação do edital de concorrência pública para fins de concessão do serviço e, inclusive, integrar tal documento. [...] Tais dados são de suma importância, vez que a disponibilização de precisas informações técnicas e econômicas permite que os licitantes elaborem propostas realmente exeqüíveis e que atendam aos anseios da sociedade [...]?, ressaltou o juiz, na decisão.
Sobre a alegação de que as informações no site da Aris poderiam servir como base, o magistrado classificou a situação como ?absurdo? em razão da facilidade com que tais informações podem ser alteradas ou excluídas.
Referência a Massaranduba
Além da falta de informações técnicas para basear as propostas, outro problema apontado no processo é que em uma tabela do edital aparece a expressão "Município de Massaranduba, evidenciando que o Município de Ilhota utilizou o projeto de edital de outro ente municipal como base para expedição de seu ato convocatório, contudo, sequer tomou os cuidados necessários para alterar as referências?, segundo o juiz.
Prefeitura deve republicar edital em 60 dias
Segundo o presidente da comissão de licitações, Valmor Bertelli Junior, a Prefeitura de Ilhota vai analisar os ajustes necessários, apontados no mandado de segurança e na decisão do Tribunal de Contas, para republicar o edital. A expectativa é de que isso ocorra em um prazo de 60 dias.
Valmor destaca que a ausência das informações técnicas deve ser corrigida e minimiza a referência a Massaranduba existente no texto, alegando que na administração pública a maioria dos editais costuma ser baseada em concorrências de outros municípios. ?A concessão é uma forma muito bem vista em outros municípios, segundo visitas que realizamos, para atender a comunidade e corrigir problemas de abastecimento ou tratamento como relatados por nossos moradores?, pontua Valmor.
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