PT de Gaspar é condenado a indenizar Mário Mesquita por cobrança indevida - Jornal Cruzeiro do Vale

PT de Gaspar é condenado a indenizar Mário Mesquita por cobrança indevida

04/11/2016
PT de Gaspar é condenado a indenizar Mário Mesquita por cobrança indevida

No período em que trabalhou como Procurador na Prefeitura Municipal de Gaspar, Mário Wilson da Cruz Mesquita tinha, mensalmente, R$250,00 descontados de seu pagamento. Denominado ‘título de contribuição partidária compulsória do filiado investido em cargo em comissão’, o valor era abatido, inicialmente, em sua folha de pagamento. Mais tarde, porém, o montante passou a ser cobrado pessoalmente pelo tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, que passava na sala de todos os secretários e diretores da prefeitura para arrecadar determinado valor para o caixa do partido.

Conforme afirma Mesquita, a ilegalidade da cobrança sempre foi questionada por ele. “Nunca achei essa cobrança certa e sempre questionei. Até porque, já pagava uma mensalidade para o partido. Depois que pararam de descontar o valor em folha, o tesoureiro cobrava o dinheiro em nossa sala. Naquela época, recebíamos o pagamento no último dia últil do mês e, em até três dias depois, eles já estavam nos cobrando. A contribuição partidária tinha caráter obrigatório e estava condicionada a manutenção do cargo comissionado. Esse é o principal aspecto ilegal”, explica.

Mesquita teve o valor de R$250,00 mensais descontados de seu pagamento de janeiro de 2009 até dezembro de 2010. Para reaver esse valor que, por lei, é seu pelo trabalho desempenhado frente à procuradoria do município, ele entrou com uma ação na justiça para receber o montante que foi para o caixa do partido. A ação foi movida no primeiro semestre de 2013 e teve sentença favorável em 2015. O Partido dos Trabalhadores recorreu da sentença e, no primeiro semestre de 2016, uma nova decisão judicial tomada pelo órgão superior condenou o PT de Gaspar a pagar em favor de Mesquita a importância de R$6 mil, com juros e correção da moeda. O valor atualizado chega em R$9.257,18, acrescidos mais R$2 mil de honorários. Ele deve ser pago de forma imediata, via depósito bancário.

Ainda conforme explica Mesquita, a decisão judicial diz respeito somente ao valor indevidamente descontado do seu pagamento. “Demais servidores que tiveram esses descontos em seus pagamentos e que, assim como eu, não concordaram com a ação do PT, devem entrar individualmente na justiça. O valor que recebemos quando funcionários públicos é referente ao nosso trabalho e não deve ser misturado às mensalidades do partido ao qual o servidor comissionado é filiado”, afirma Mesquita. 

O que diz o PT

O Jornal Cruzeiro do Vale entrou em contato com o advogado do Partido dos Trabalhadores, Dr. Roberto da Luz, e ele apenas informou que essa é uma questão jurídica que não deve ser tratada publicamente.

 
Edição 1775

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