
O projeto de lei que regulamenta a realização de feiras itinerantes em Gaspar irá à votação na sessão desta terça-feira, dia 21, na Câmara de Vereadores. Apresentado oficialmente em maio, o projeto passou por diversas modificações para poder ser considerado constitucional e encaminhado para votação em plenário entre os vereadores.
A proposta cria uma série de exigências para organizadores que pretendem instalar feiras itinerantes no município. Os requisitos exigidos envolvem a expedição de alvarás por expositor, cópias dos contratos de locação do imóvel, contrato social da organizadora e dos expositores, planta com distribuição de espaços na feira, comprovação de área disponível para estacionamento, sanitários e rampas de acesso e apresentação de comprovante de pagamentos de taxas de localização, funcionamento e expediente.
Somam-se à lista de exigências os pareceres da vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, apólice de responsabilidade civil para danos materiais, pessoais e morais e comprovante de oferta de vagas de emprego a moradores da cidade. Segundo a vereadora Andreia Zimmermann Nagel (DEM), relatora do projeto, a tendência é de que a proposta seja aprovada na votação desta terça.
Na avaliação dela, mesmo com as modificações que precisam ser feitas pelo município e pelas comissões antes de a proposta ser encaminhada para votação, o projeto manteve a idéia inicial, que era a de regulamentar a instalação de feiras itinerantes na cidade. ?Desde o início a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) acompanhou de perto e cobrou que o projeto fosse aprovado o quando antes. Inicialmente, a preocupação maior deles é com a Feira do Brás, que na avaliação dos comerciantes cria uma concorrência desleal com os lojistas. Acredito que essa proposta possa ajudar o comércio, por se tratar de uma regulamentação específica, algo que o município ainda não tinha?, ressalta.
Multas
Se aprovado, o projeto estará em vigor ainda antes do período de vendas do natal, que costuma render boas vendas ao comércio da cidade. ?Com o tempo de agora até o final do ano é bastante limitado, acredito que dificilmente uma feira venha a se instalar na cidade neste período?, assinala. Em caso de descumprimento das exigências da li, o projeto original prevê uma multa de 700 UFM ? equivalente a R$ 57.960. Porém, um dos itens da mensagem modificativa que a relatora apresentou e que será votada separadamente nessa terça sugere a redução da multa para 96 UFM ? R$ 7.948,80. A intenção, segundo a vereadora, é tornar a regulamentação e a multa viáveis.
Edição 1633
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