
A partir março de 2017, a taxa de coleta do lixo sofrerá um reajuste de 7,87%. A mudança está prevista no Decreto nº 7.254, de 1º de dezembro de 2016, que atende a Decisão nº 11/2016 da Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí, AGIR.
O novo valor passa a valer a partir da fatura entregue este mês e se faz necessário por conta do déficit existente entre a arrecadação e o custo total dos serviços com coleta, transporte e destinação final do lixo orgânico.
A base de cálculo para a taxa de coleta do lixo está mencionada no art. 265, da Lei Municipal nº 1.330/91, que considera o custo total do serviço no mês e a quantidade total de passadas (cada vez que o caminhão passa no domicílio para recolher os resíduos) mensais. Com o reajuste, o valor unitário da passada resulta em R$ 1,63.

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