Não vai votar? Saiba como justificar sua ausência nas eleições - Jornal Cruzeiro do Vale

Não vai votar? Saiba como justificar sua ausência nas eleições

02/10/2026

Quem estiver fora do município onde possui o domicílio eleitoral neste domingo, dia 4, poderá justificar a ausência à votação no próprio dia da eleição. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, das 8h às 17h, ou presencialmente, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais de votação.

Pelo e-Título, a justificativa pode ser feita diretamente pelo celular. Quem optar pelo formulário presencial terá que apresentar também um documento oficial de identificação com foto. No caso da justificativa apresentada no próprio dia da votação, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

É importante lembrar que a justificativa feita no dia da eleição é destinada a quem está fora do seu domicílio eleitoral. Para quem estiver na própria cidade onde vota e simplesmente deixar de comparecer, a justificativa poderá ser apresentada depois, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Prazo depois da eleição

Segue até o dia 3 de dezembro o prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno. O procedimento poderá ser feito pelo e-Título ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, será necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência, que será analisada pela autoridade eleitoral responsável pelo título.

Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para justificar a ausência será 8 de janeiro de 2027. A justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno.

E se o eleitor simplesmente não justificar?

A ausência sem justificativa deixa o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral. Nesse caso, será necessário regularizar a situação, inclusive com o pagamento da multa correspondente quando aplicável. A ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificar ou quitar as respectivas multas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

 

 

Edição 2239

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