
O eleitor não precisa levar o título de eleitor impresso para votar. O documento obrigatório para identificação é um documento oficial com foto. São aceitos RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física e carteira profissional reconhecida por lei.
Também é possível utilizar o e-Título, desde que a versão apresentada no aplicativo tenha a fotografia do eleitor. A foto aparece no aplicativo para quem possui biometria cadastrada.
Os documentos oficiais podem ser utilizados mesmo que estejam com a validade vencida, desde que seja possível identificar o eleitor. Já certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são aceitas como documento de identificação na hora da votação.
O título de eleitor, seja na versão impressa ou digital, continua sendo útil para consultar informações como zona e seção eleitoral, mas não é obrigatório apresentá-lo para ter acesso à urna.
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