O município de Ilhota foi condenado a pagar uma indenização de R$10 mil por danos morais após uma criança sofrer uma reação alérgica em um centro educacional da cidade. A decisão é datada de 25 de agosto e é passível de recurso.
Conforme informações do processo, a criança recebeu leite de vaca e, em seguida, teve inchaço e vermelhidão pelo corpo. Mesmo diante dos sinais, ela permaneceu na creche e não foi levada ao hospital. O socorro só foi acionado quando os responsáveis chegaram.
A responsável pelo menor disse que havia informado ao educandário sobre a suspeita de alergia alimentar. Porém, segundo a decisão, não foi comprovado que essa informação foi realmente repassada. Além disso, as fichas de matrícula e rematrícula preenchidas pelos responsáveis registravam a inexistência de alergias conhecidas.
Mesmo assim, a sentença concluiu que houve falha no atendimento após o surgimento dos sintomas. Para o juízo, os funcionários tinham o dever de acionar prontamente os serviços de emergência e comunicar os familiares, o que não ocorreu.
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