Em SC, médica e clínica são condenadas após mulher engravidar por falha na colocação de implante contraceptivo - Jornal Cruzeiro do Vale

Em SC, médica e clínica são condenadas após mulher engravidar por falha na colocação de implante contraceptivo

09/09/2026

Uma médica e uma clínica de São Bento do Sul, em Santa Catarina, foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma mulher que engravidou após a colocação de um implante contraceptivo. A decisão se baseia em falhas na inserção do dispositivo, nas informações repassadas à paciente e no acompanhamento da mulher. A empresa fabricante não foi responsabilizada.

O caso aconteceu em 2022. A mulher procurou atendimento após o fim da eficácia do contraceptivo anterior e, em abril, recebeu o implante no braço esquerdo. Nos meses seguintes, entre maio e junho, ela menstruou e procurou a clínica para saber se havia risco de gravidez, informação que foi negada. No final de julho, ela teve um teste positivo para gestação e, ao buscar a retirada do contraceptivo, ele não foi localizado. Em agosto, a mulher foi submetida a uma gestação que percorreu todo o seu braço esquerdo, mas o implante não foi encontrado.

A médica e a clínica informaram que o procedimento havia sido realizado corretamente e que a paciente havia sido orientada sobre as características e limitações do método. Também alegaram que ele foi conferido após a aplicação e que os sangramentos posteriores poderiam ser efeitos colaterais.

No decorrer do processo, o especialista concluiu que o implante contraceptivo não havia sido inserido no braço. Isso porque, considerando o curto período de três meses entre o procedimento e o exame, ele deveria ter sido localizado. A perícia comprovou falha técnica no procedimento e considerou inadequadas as informações dadas à paciente.

A fabricante não foi responsabilizada pois a perícia constatou que o lote atendia às especificações técnicas e não apresentava defeitos.

A mulher pediu indenização por danos morais e materiais e pensão mensal até o filho completar 21 anos. O pedido de pensão mensal foi negado, por não se enquadrar nas hipóteses legais previstas para esse tipo de indenização. Já a condenação por danos morais e ressarcimento de despesas com exames, consultas pré-natal e parto foi fixado em R$30 mil.

 

 

Edição 2237

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