A Justiça condenou, de forma solidária, a motorista e o proprietário de um veículo que causou um acidente com morte de um motociclista de 19 anos em Gaspar. A decisão determinou o pagamento de R$100 mil por danos morais, R$4,9 mil por danos materiais e pensão mensal à mãe da vítima.
O acidente aconteceu na noite de 13 de setembro de 2020, por volta das 21h, em Gaspar. O jovem trabalhava como motoboy e trafegava pela via preferencial quando o automóvel ingressou na pista e cortou a sua frente. O piloto não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local do acidente.
A responsabilidade da motorista foi reconhecida ao longo do processo. Além das informações registradas no boletim de ocorrência, a sentença considerou documentos firmados por ela na esfera criminal, onde ela motorista reconheceu ter agido de forma imprudente e negligente ao realizar uma conversão à esquerda sem os cuidados necessários, invadindo a trajetória da motocicleta.
Na ação cível, a mãe da vítima pediu indenização pelos danos materiais e morais decorrentes da morte do filho, além de pensão mensal. O juízo acolheu os pedidos e condenou os réus ao pagamento de R$4,9 mil, referentes às despesas comprovadas com o conserto da motocicleta, o funeral e o sepultamento. Pela perda do filho, a autora também receberá R$100 mil por danos morais.
A decisão determinou ainda o pagamento de pensão mensal à mãe, levando em consideração que o jovem contribuía para o sustento da família e tinha renda comprovada de aproximadamente R$1,2 mil por mês como motoboy. O valor da pensão foi fixado em dois terços da remuneração da vítima, desde a data do falecimento até a idade em que ela completaria 25 anos. Após esse período, o valor será reduzido para um terço da remuneração e deverá ser pago até a data em que o filho completaria 65 anos ou até o falecimento da mãe, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
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