Por Geraldo Genovez
Reconhecido no Brasil em 1925, através do decreto do então presidente Artur Bernardes; e instituído por Getúlio Vargas 18 anos depois, o Dia do Trabalhador representa a reflexão entorno das legislações trabalhistas, normas e demais regras. A data de 1º de maio serve para homenagear os trabalhadores que persistem na luta pro seus direitos e também para celebrar os benefícios já conquistados.
A origem das normas estabelecidas no direito trabalhista está relacionada à Organização Internacional do Trabalho e também à cultura e regimentos empresariais, como os contratos, estabelecidos entre duas figuras: o empregador e o empregado. O contrato é uma ferramenta que comprova a relação de trabalho existente entre os dois. Neste documento consta as regras a serem seguidas e também os direitos básicos.
Gilberto Bento Junior, advogado, contabilista e experiente em gestão empresarial, destaca 15 direitos trabalhistas que estabelecem as obrigações da empresa com seus trabalhadores:
1. Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço: não existe aquela história de esperar para conhecer o trabalho do funcionário antes da contratação efetiva, a carteira de trabalho deve ser assinada obrigatoriamente ao iniciar os trabalhos.
2. Exames médicos de admissão e demissão: a saúde do trabalhador deve ser uma preocupação constante, prevenindo situações de riscos. Por isso, é primordial que a empresa saiba previamente como essa se encontra e posteriormente ao fim do contrato de trabalho também, é uma garantia jurídica.
3. Repouso semanal remunerado: todo trabalhador tem direito a descansar pela lei, devendo ter ao menos uma folga por semana.
4. Salário pago até o quinto dia útil do mês: pode parecer difícil obter caixa para cumprir em dia com essa obrigação, mas está na lei.
5. Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro, segunda parcela até 20 de dezembro: lembrando que o valor deve ser dividido igualmente.
6. Férias de trinta dias com acréscimos de um terço do salário: esse período deve ser somado anualmente. O importante é que legalmente não se devem admitir acúmulos de férias e mesmo a venda de férias deve ser liberada por convecção da categoria.
7. Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário: independentemente de onde more o trabalhador, esse tem direito a ser ressarcido de seu deslocamento à empresa, sendo necessário contabilizar os meios de transportes tomados.
8. Licença maternidade de 120 dias: toda mulher depois do parto tem direito a esse período com garantia de emprego até depois meses depois do parto. Contudo, hoje a legislação permite e algumas empresas já aplicam a ampliação do prazo para até seis meses, ou 180 dias.
9. Licença Paternidade de 5 dias corridos: para o pai, o período que poderá auxiliar no cuidado com o filho é bem menor. Porém, já existem projetos de lei que possibilitam as empresas ampliar esses prazos.
10. FGTS: o depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado é obrigatório, se tornando uma garantia para esses em caso de perda de emprego.
11. Hora-extra: deve ser paga toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. O valor tem acréscimo de no mínimo 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados.
12. Garantia de doze meses em casos de acidente: quando acontecem acidentes de trabalho, há uma preocupação legal muito grande em proteger o funcionário, que ficará até um ano sem poder ser demitido.
13. Adicional noturno de 20% para quem trabalha das 22h às 5h: esse é um dos poucos motivos que podem levar uma pessoa a querer trabalhar até altas horas da noite, pois os ganhos são interessantes.
14. Faltar ao trabalho: em alguns casos como casamento (três dias), doação de sangue (um dia por ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico, nesses casos não ocorrerão descontos.
15. Aviso prévio de trinta dias, em caso de demissão: as empresas também podem pagar para o trabalhador esse período, sem que o mesmo trabalhe.
A realização do tradicional Torneio do Trabalhador já é tradição em Gaspar. Há alguns anos, ele é acontece no feriado e reúne times para momentos de disputa e de confraternização no feriado. Este ano, pela primeira vez, ele será realizado no dia 30 de abril, data que antecede 1º de maio. A expectativa é de que o Estádio Carlos Barbosa Fontes fique lotado para o esperado torneio.
Durante todo o dia, o Tupi estará aberto para a comunidade. A entrada para assistir os jogos é gratuita e, no local, haverá completo serviço de bar e cozinha.

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