Uma nova lei sancionada pelo presidente da República Michel Temer há um mês tende a afetar diretamente o comércio de Gaspar e de toda a região. A partir de agora, os lojistas podem, legalmente, praticar preços diferenciados para compras à vista, cartão de débito e no cartão de crédito. Na regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos em dinheiro já era praticado no varejo. A mudança tem origem no Projeto de Lei de Conversão nº 6/2017, decorrente da Medida Provisória nº 764/2016, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho.
Com a mudança, porém, os comerciantes estão sujeitos a multas caso não especifiquem claramente qual o valor para pagamento em dinheiro e cartões de débito e crédito. As multas estão previstas no Código de Defesa do Consumidor e, através de um ofício enviado à Câmara de Dirigentes Lojistas de Gaspar, a coordenadora do Procon municipal, Larissa Stéfany Cruz Lopes, explica a situação. “Se há oferta do produto ou serviço a prazo, deve fornecer todos os dados desta modalidade - juros, IOF, parcelas, custo efetivo total e valor final”.

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