Contribuinte deve ficar atento à declaração do Imposto de Renda de 2018 - Jornal Cruzeiro do Vale

Contribuinte deve ficar atento à declaração do Imposto de Renda de 2018

08/03/2018
Contribuinte deve ficar atento à declaração do Imposto de Renda de 2018

A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2018 está aberta desde o dia 1º de março. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para informar ao Leão os seus ganhos e gastos ao longo de 2017. O processo apresenta algumas novidades neste ano. Entre elas, a criação de campos mais específicos para os bens e a obrigatoriedade de informar o CPF do dependente a partir de 8 anos de idade.

De acordo com Carlos Alberto Junkes, diretor da Junkes Contabilidade, as pessoas costumam contratar os serviços de um contador para realizar a declaração. “Isso acontece porque pelo site da Receita Federal é necessário ter certificado digital e matrícula no e-CAC. Pelo software é mais fácil e qualquer pessoa pode declarar. No entanto, o contador tem conhecimentos para preencher as informações corretamente e não deixar passar nada”, explica.

Uma série de documentos é necessária para declarar o Imposto de Renda no que diz respeito aos rendimentos, bens e direitos, dívidas e ônus, além da renda variável. Em geral, o contribuinte deve apresentar dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; endereço atualizado; cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; e atividade profissional exercida atualmente.

E quem não declarar?

Segundo Carlos Alberto Junkes, o contribuinte que não fizer a declaração de imposto de renda terá que pagar uma multa de, no mínimo, R$165,74. O valor pode chegar a 20% do valor de imposto devido. “Com toda a documentação em mãos, não há risco de preencher a declaração de maneira incorreta. Para quem não tem experiência, o ideal é que sua declaração seja feita por um profissional qualificado para tal”, diz. Ele ainda destaca: “Sonegação de impostos é crime. Se for comprovada, o contribuinte pode pegar de dois a cinco anos de prisão”.

 

Edição 1841

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