
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina vai exigir, a partir de 1º de junho, a apresentação de exame toxicológico para candidatos que iniciarem processos de primeira habilitação nas categorias A e B. A medida segue determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e será aplicada aos novos processos abertos a partir desta data.
Os processos iniciados até o dia 31 de maio continuarão seguindo o modelo atual, sem a obrigatoriedade do exame toxicológico. Segundo o órgão, a definição da data de início da cobrança ocorreu em razão da necessidade de adequações operacionais e sistêmicas para implantação da nova exigência.
Com a mudança, candidatos à primeira habilitação para motocicletas e automóveis deverão realizar o exame toxicológico ao longo do processo de formação. Apesar disso, o candidato poderá frequentar aulas e realizar exames teóricos e práticos normalmente antes da apresentação do resultado.
A obrigatoriedade passa a valer, efetivamente, antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD). O sistema fará a validação automática e impedirá a emissão da carteira caso o resultado negativo do exame não esteja registrado na base de dados. O procedimento seguirá o mesmo modelo já utilizado para condutores das categorias C, D e E. O resultado do exame será inserido diretamente no sistema pelos laboratórios credenciados na Base Condutores Amostra (BCA), sem necessidade de apresentação física do laudo nas unidades do Detran/SC para evitar burocracia adicional aos candidatos e reduzir atendimentos presenciais para validação documental.
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