
Desde o início da semana, diversos animais de estimação estão aparecendo mortos no bairro Coloninha. Os casos estão sendo registrados em duas ruas: Arnoldo Koch e Heinrich Gorisch. Elocir Luiz Hoffmann mora nesta segunda rua e na terça-feira, dia 25 de julho, viu sua cachorrinha morrer vítima de envenenamento.
O morador era dono de uma pinscher de oito anos. Naquele dia, a cachorrinha saiu de casa por cerca de meia hora para sua ‘voltinha de rotina’. Foi então que tudo aconteceu. “Ela nunca ia longe. Sempre dava a voltinha dela e logo voltava. Na terça-feira, não deu meia hora e ela voltou espumando. Não tinha mais o que fazer”, conta. Elocir mora no bairro Coloninha desde 2009 e esta é a primeira vez que passa por uma situação desse tipo. “Não foi só comigo que aconteceu. Desde segunda, já perdemos vários cães e gatos. E todos são animais de estimação. Nenhum vivia na rua, incomodando a vizinhança”, lamenta.
Até a tarde de quarta-feira, as duas ruas já haviam registrado a morte de nove animais: seis gatos e três cachorros. Todos morreram por envenenamento.
De acordo com a médica veterinária Tiara Bittencourt, além de espumar, que foi o que aconteceu com o cão de Elocir, os animais envenenados podem apresentar tremores, hemorragias, diarreias e convulsões. “O início do sinal clínico inicia dependendo da quantidade de substância tóxica ingerida. Ele pode se manifestar em alguns minutos ou até mesmo depois de horas”, explica.
Segundo a veterinária, os três venenos mais conhecidos são o chumbinho, a varfarina e a estricnina. “A varfarina é um fármaco do grupo dos anticoagulantes e só pode ser vendido por prescrição médica. O chumbinho e a estricnina são substâncias tóxicas proibidas por lei, mas ainda são vendidas de forma ilegal”. Ainda de acordo com Tiara, assim que o animal ingere esses ou outro tipo de veneno é preciso que ele seja levado imediatamente para atendimento emergencial. “Assim que ele começa a espumar, existe grande chance de vir a óbito. Em casa, não há nada que o dono do animal possa fazer para salvá-lo. Por isso,m assim que identificado o sintoma, o animal deve ser levado para atendimento emergencial o mais rápido possível”.
O envenenamento de animais é crime e está previsto na Lei de Crimes Ambientais, no artigo 32 da Lei número 9.605 e pela Constituição Federal Brasileira, que inclui todas as formas de maus tratos aos animais (incluindo abandono, prisão em correntes em locais pequenos, falta de alimentação e negligência quanto à assistência veterinária). Todos os casos de envenenamento devem ser informados à Polícia Civil, através de Boletim de Ocorrência na delegacia. Quando realizada a denúncia, é instaurado um Termo Circunstanciado. Quem pratica o ato é penalizado com detenção de três meses e está sujeito ao pagamento de multa no período de um ano.

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