Vereadores opinam sobre PEC que pode aumentar licença-maternidade e proibir aborto - Jornal Cruzeiro do Vale

Vereadores opinam sobre PEC que pode aumentar licença-maternidade e proibir aborto

19/10/2017
Vereadores opinam sobre PEC que pode aumentar licença-maternidade e proibir aborto

Oito vereadores de Gaspar assinaram uma moção de repúdio à Câmara dos Deputados. Isso se deu devido a alteração de um trecho da PEC 181/2015. O ponto prevê a ampliação da licença maternidade de mães de prematuro e também a proibição do aborto legal no Brasil. A intenção é alterar o artigo primeiro. Com a alteração, o texto passaria de “o Estado deve proteger a dignidade da pessoa humana” para “o Estado
deve proteger a dignidade da pessoa humana, desde a concepção”. A alteração é uma proposta do deputado federal Jorge Tadeu Mudalen (DEM).

Hoje, o abordo no Brasil é permitido em casos de estupro, risco de vida para a mãe e anencefalia, que é a má formação ou ausência de cérebro do bebê. Para a vereadora Franciele Back (PSDB), é preciso permitir o direito da mulher estuprada de escolher se quer ou não ter o filho. “Não é justo eliminar um direito já adquirido para as mulheres”, afirma.

A vereadora Mariluci Deschamps Rosa concorda com o pensamento da colega parlamentar. “Essa PEC é um retrocesso à lei que já está implantada para defender as mulheres”. 

Outro ponto de vista

Diferente das vereadoras, os vereadores Cícero Giovane Amaro (PSD) e Sílvio Cleffi (PSC) apoiam a ideia de que a vida começa com a concepção. “Um termo simples está trazendo todo esse impacto porque
pode prejudicar o entendimento jurídico lá na frente”, disse Cícero. Silvio Cleffi, que também é médico, declarou-se contra o aborto e justificou a opinião com a afirmativa de que campanhas educativas
direcionadas às crianças poderia haver uma redução nas estatísticas.

PEC 181

O texto original da PEC 181, elaborada pelo senador Aécio Neves, beneficia mães de prematuros. Com a alteração, o texto iria estender a quantidade de dias de licença maternidade das mães no período em que o
bebê permanecer internado. O direito, no entanto, não poderá ultrapassar 240 dias.

 

Edição 1823

  

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